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ESTADO DE RORAIMA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
''Trabalho e Progresso''
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME C(,M t f tr>,.,,�.,lt'U. r.' t 1) r.:•:<A. o
Homologado em 26/03/26 Publicado
Município de São Luiz/RR. Secretária
no Mural
do
Municipal de
Educação: Ednilson vieira Ceccon Decreto n°
010/2026-GAB/PMSL
1
O Conselho Municipal de Educação do município de São Luiz do Anaoá, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a LDBEN 9.394/96, observado a Lei MunicipaJ
(
1
'
1 285/2017, alterada pela Lei Municipal 292/2018, de 20 de março de 2018, de acordo como inciso
l VI, Art. 8º do seu Regimento Interno, e em reunião realizada no dia 12/02/2026.
CONSIDERANDO, que o CALENDÁRIO ESCOLAR Indígena referente ao ano d.e 2026 foi apresentado, debatido e aprovado na sessão plenária de 12 de fevereiro de 2026 deste Colegiado
de Educação;
O, o teor do artigo 24, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996-LDB, que estabelece que a ''carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
r
Art. 1° Aprovar o CALENDARIO ESCOLAR INDIGENA referente ao ano letivo de 2026 das instituições de ensino da rede municipal de ensino do Município de São Luiz do Anauá/RR.
Art. 2° Que a Secretaria Municipal de Educação disponibilize o Calendário Escolar
Indígena para aos setores competentes deste Município.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
12 de fevereiro de 2026.
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Presidente do CME/SL Decreto Nº 174/2025- GAB
Avenida Boa Vista, s/nº,Bairro centro, São Luiz do Anauá, CEP 69370-000 CNPJ - 031.045.384/0001-92 - E-mail: semecsl.rr@gmail.com