ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
EDITAL  
PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2026 SRP Nº010/2026  
(Processo Administrativo n° 024/2026)  
PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2026  
REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2026  
OBJETO  
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, UTENSÍLIOS DE COPA  
E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR.  
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.353.793,30 (Um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e  
três mil reais e trinta centavos)  
DATA DA SESSÃO PÚBLICA  
DIA 15/06/2026 ÀS 08H (HORÁRIO LOCAL)  
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:  
MENOR PREÇO POR LOTE  
MODO DE DISPUTA:  
ABERTO  
ORDEM DE FASES DA LICITAÇÃO: A FASE DE HABILITACAO ANTECEDERÁ  
A FASE DE APRESENTACAO DE PROPOSTAS E LANCES E DE JULGAMENTO.  
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS  
NÃO  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
EDITAL  
PREGÃO PRESENCIAL Nº010/2026 SRP Nº 010/2026  
(Processo Administrativo n° 024/2026)  
1. PREÂMBULO  
O Município de São Luiz - Roraima, através do (a) Pregoeiro(a) da Secretaria de Municipal de  
Licitação e Contratação, JOCIMAR DA SILVA SANTOS nomeado(a) pelo DECRETO 015/2026  
GAB/PMSLA, DE 02 DE JANEIRO DE 2026 para conduzir o presente  
procedimento;  
torna  
público aos interessados que, realizará licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial,  
do tipo Menor Preço global, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; da Instrução Normativa  
nº 73, de 2022 (art. 1º, §2º), aplicando-se , subsidiariamente a Lei Complementar nº. 123, de  
14/12/2006, e suas alterações posteriores e demais normas legaispertinentes.  
2.  
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL  
2.1. Abertura da Sessão:  
2.1.1. Data/Hora: 15 de junho de 2026, às 08h:00 (horário local)  
2.1.2. Local: Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Licitação e Contratação - SEMLIC,  
localizada na Av. Macapá, 1000 - Centro, CEP: 69.370-000, São Luiz do Anauá-RR.  
2.2  
A sessão será realizada presencialmente, e será gravada em áudio e vídeo, e registrada  
em Ata, em obediência ao disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.  
2.3 Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça  
a abertura do certame na data marcada, a sessão pública referente a este Pregão, será transferida  
automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no  
preâmbulo deste Edital.  
2.4  
A abertura do Envelope nº 01 - contendo os documentos de habilitação e as declarações  
complementares serão recebidos em sessão pública que será realizada no dia, horário e local  
indicados no Item 2.1 deste Edital.  
2.5  
A abertura do Envelope nº 02 - contendo a proposta de preço e as declarações  
complementares serão abertos e analisados apenas do licitante mais bem classificado, nos termos  
do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021, após julgamento das propostas.  
2.6  
O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. O Edital e seus anexos, se  
encontrará a disposição dos interessados no sitio www.saoluiz.rr.gov.br e na sala da Secretaria  
Municipal de Licitação e Contratação, endereço do item 2.1.2 de Segunda a Sexta-feira, no horário  
das 07h30 às 13h30, sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte  
os respectivos arquivos.  
3.DO OBJETO  
3.1 Do objeto EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA,  
UTENSÍLIOS DE COPA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER AS  
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO  
LUIZ DO ANAUÁ-RR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e  
seus anexos.  
3.2. A licitação será divido por LOTES, conforme tabela constante do Termo de Referência.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
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3.3. Lote Exclusivo para ME/EPP/Equiparadas: Não.  
3.4. O Modo de disputa desta licitação será: Aberto.  
3.5. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de Menor Preço por lote, observadas as  
exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto.  
3.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, adotado neste pregão, que incidirá tanto em  
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser  
de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).  
3.7. O presente certame adotará o rito previsto no Art. 17, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, com a  
INVERSÃO DAS FASES DE HABILITAÇÃO e julgamento;  
3.8.  
A inversão de fases permitirá que a administração pública analise a qualidade, conformidade  
e especificações do objeto ofertado conforme os parâmetros e exigências definidos no Termo de  
Referência antes que seja analisada a proposta de preços, trazendo mais eficiência e celeridade para  
o procedimento licitatório;  
3.9.  
Ao inverter a fase, a análise técnica é priorizada. Dessa forma, a qualidade dos serviços  
ofertados é verificada antes de qualquer proposta comercial ser considerada. Isso garante que apenas  
empresas que cumpram os critérios técnicos participem da disputa, evitando problemas futuros de  
execução de serviços inadequados. Não obstante, a complexidade da proposta e sua elaboração de  
forma coerente e exequível é fundamental para a qualidade dos serviços prestados pelos licitantes,  
nos termos do ato motivado fundamentado no art. 17 da Lei 14.133/2021.  
4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:  
4.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei  
Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº.068/2024, e demais legislações pertinentes ao  
objeto.  
4.2. A utilização da forma presencial no presente PREGÃO PRESENCIAL se justifica tendo em vista  
que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes,  
como é o caso de São Luiz do Anauá Roraima, se adequarem à forma eletrônica:  
Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos,  
contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:  
(...)  
II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o2º do  
art. 17 desta Lei;  
4.3. Além da previsão constante na Legislação Federal, o §2º do artigo 61º do Decreto Municipal nº.  
068/2024, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal nº.  
14.133/2021, estabelece que:  
Art. 61º  
§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificada da autoridade competente, a  
utilização da forma presencial nas licitações de que trata este Decreto, desde que fique  
comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da  
forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de  
1º de abril de 2021.  
4.4. A Lei nº. 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão  
realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial,  
desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.  
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4.5. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitação e  
Contratação, localizada na sede deste Município Avenida Macapá, nº.1000, Centro São Luiz- RR.  
O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura.  
4.6. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Departamento  
de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos  
envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, serão publicadas  
no site oficial do município.  
4.7. As empresas interessadas: O Edital (e seus anexos) também se encontrará a disposição dos  
interessados no nos sítio www.saoluiz.rr.gov.br.  
4.8. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e  
tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações e o andamento  
referente ao processo e as publicações nos Diários Oficiais da União (DOU), Diários Oficiais dos  
Municípios (DOM) e no Jornal Folha de Boa Vista (https://www.folhabv.com.br), quando for o caso,  
com vista a possíveis alterações e avisos.  
5. DO REGISTRO DE PREÇOS:  
5.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são  
as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.  
5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por  
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art.84º da Lei nº 14.133, de 1 de  
abril de 2021.  
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO  
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao  
objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital,  
devidamente credenciado, observados os itens a seguir:  
6.2. Sejam cadastradas ou não em órgão da administração pública, direta ou indireta;  
6.3. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão, sendo que, quando  
necessário,  
o(a)  
Pregoeiro(a)  
poderá  
consultar  
o
site  
dúvidas.  
6.5. Que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de  
Fornecedores - SICAF" nos termos do Art. 87, § 3º da Lei 14.133/2021.  
6.6. Não será concedido o tratamento diferenciado a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e  
Microempreendedor Individual conforme disposto no art. 4º, § 1º, II da Lei 14.133/2021.  
6.7. Justifica-se a não reserva de lotes e/ou cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei  
123/2006, em especial ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,  
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, esta licitação não é de participação exclusiva das  
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei, pois o valor da  
contratação ultrapassa a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa  
de pequeno porte.  
6.8. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas  
propostas, sendo que o Município de São Luiz do Anauá/RR, não será, em nenhum caso, responsável  
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.  
6.9. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste  
Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.  
6.10. Apresentar Termo de Autorização/Cessão de Uso de Som e Imagem, em consonância com o  
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disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 14.133/21, que estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio  
e vídeo e a transmissão em tempo real, por sítio da internet, das sessões de licitações públicas  
presenciais (Anexo I).  
6.11. Não poderão disputar esta licitação:  
6.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);  
6.11.2. o agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que  
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos  
termos dalegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021;  
a) Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob  
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;  
b) Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do  
processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal nº.  
14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.  
c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido  
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão  
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos  
vedados pela legislação trabalhista.  
d) Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei n.º  
14.133, de 1º de abril de 2021.  
e) empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador  
ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.  
f) Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de São Luiz/RR,  
bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores  
do mesmo.  
6.11.3. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação,  
desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.  
6.12. Não se admite a participação na licitação mediante remessa da documentação e proposta  
de preço por e-mail.  
6.13. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em  
certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a respectiva está apta econômica e  
financeiramente a participar de procedimento licitatório;  
7. DO CREDENCIAMENTO: (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)  
7.1. No local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital para entrega dos envelopes de  
proposta de preços e de habilitação, a licitante deverá igualmente realizar a entrega dos documentos  
de credenciamento do(s) representante(s) do(s) licitante(s). Os documentos de credenciamento devem  
ser entregues a Comissão separadamente dos envelopes de documentação e propostas. Para tanto,  
será indispensável à apresentação dos seguintes documentos:  
a)  
tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social e suas alterações ou  
outro instrumento de registro comercial com suas devidas alterações, registrado na Junta Comercial,  
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de  
tal investidura;  
b)  
Tratando-se de PROCURADOR OU REPRESENTANTE, a procuração por instrumento  
público ou particular com firma reconhecida em cartório, da qual constem poderes específicos para  
formular lances, negociar preço, firmar declarações interpor recursos e desistir de sua interposição,  
assinar ata, contrato e praticar tratando-se de procurador todos os demais atos pertinentes ao certame  
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em nome da licitante, acompanhando do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de  
registro comercial em vigor com todas as devidas alterações ou sua consolidação, registrado na Junta  
Comercial. PODENDO SER ADOTADO O MODELO CONSTANTE NO ANEXO III -  
MODELO DE PROCURAÇÃO, DESTE EDITAL E MODELO DE CREDENCIAMENTO IV.  
b.1) Documento de identificação com foto do representante legal e do Cadastro de Pessoa Física –  
CPF. (Será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de  
identidade apresentado);  
c)  
DECLARAÇÃO de que cumpre todos os requisitos do Edital (Anexo V).  
d)  
Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2008, § 8°), lembrando que  
será vistoriado o prazo de validade não superior a 60 (sessenta);  
7.2. Em se tratando de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou  
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, se for o caso, nos termos da lei complementar n° 123,  
de 14.12.2006, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, É  
NECESSÁRIO  
APRESENTAR  
JUNTO  
COM  
OS  
DOCUMENTOS  
DE  
CREDENCIAMENTO:  
a) Se tratando de MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL apresentar o Certificado da Condição  
de Microempreendedor Individual CCEI disponibilizado no Portal do Microempreendedor  
7.3. A licitante que não apresentar os documentos descritos nas alíneas “a” e “b” do item 7.2,  
participará do certame, mas não terá direito aos benefícios previstos na LC 123/06.  
7.4. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. º 123, de  
14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. º 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará  
a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato  
envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem prejuízo da sanção prevista no subitem  
16.5 deste Edital.  
7.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto,  
caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor  
oficial.  
7.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante.  
7.7. A critério da Pregoeiro(a), o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que for  
declarada aberta a etapa de lances.  
7.8. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos para  
compor o processo licitatório.  
7.9. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante  
agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto a  
comissão até 24 (vinte quatro) horas antes da hora marcada para abertura da sessão, ou de  
declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12,  
inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.  
7.10. Somente poderá participar do pregão e da fase de lances verbais o representante da licitante  
presente ao evento e devidamente credenciado.  
7.11. O representante da licitante que não se fizer presente e não se credenciar perante a Pregoeiro(a)  
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a  
intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar o  
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este  
Pregão;  
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7.12. A licitante que se retirar antes de qualquer fase da sessão considerarseá que tenha renunciado  
ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro(a);  
7.13. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da  
respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro(a);  
7.14. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 4 deste edital terão poderes para  
formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração  
do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro(a),  
assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos  
inerentes ao certame em nome da Proponente. A saída do representante da Licitante do ambiente do  
Pregão antes do término da sessão, injustificadamente, será considerada renúncia ao direito de  
oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro(a).  
7.15. Uma vez finalizado o Credenciamento NÃO cabe desistência da Proposta.  
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ANTECEDERÁ a fase de apresentação de  
propostas e lances.  
8.2. A participação ocorrerá mediante apresentação dos Documentos de Habilitação e PROPOSTA  
na forma presencial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário  
estabelecidos para abertura da sessão pública.  
8.3.  
No dia, hora e local previstos neste edital, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio receberão os  
envelopes “n.°01” Documentos de Habilitação e “n. º 02” Proposta de Preços os quais deverão ser  
apresentados:  
a) Devidamente lacrados de forma indevassável;  
b) Rubricados no fecho;  
c) Preferencialmente opacos e de papel;  
d) Contendo em suas partes externas em caracteres destacados os seguintes dizeres:  
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SETOR DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2026 SRP N.º ____/2026  
ENVELOPE N.º 01: “PROPOSTA DE PREÇOS”  
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO PREGÃO  
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
SETOR DE LICITAÇÃO  
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2026 SRP N.º ____/2026  
ENVELOPE N.º 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”  
DIA E HORÁRIO DA ABERTURA DO PREGÃO  
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)  
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8.4. A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos  
durante a sessão.  
8.5. Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente  
lacrado e rubricado por todos os presentes.  
8.6. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante  
agente da Administração, mediante apresentação de original, desde que seja solicitado junto a  
comissão até 24 (vinte quatro) horas antes da hora marcada para a sessão de recebimento das  
propostas, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos  
termos do art. 12, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.  
8.7. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e  
esclarecimento de outros aspectos que o Pregoeiro(a) julgar necessário ao perfeito andamento do  
certame.  
8.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o  
número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:  
8.8.1. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da  
matriz, ou;  
8.8.2. Se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,  
exceto quanto à Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e Certidão  
Negativa de Débitos Trabalhistas, por constar no corpo das certidões supra, serem válidas para matriz  
e filiais, assim como quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o  
recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento  
comprobatório de autorização para a centralização, ou:  
8.8.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor for a filial, os documentos deverão ser apresentados  
com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente. A mesma situação fica configurada  
quando o licitante for a filial e o fornecedor for a matriz, observando-se o quanto à centralização de  
recolhimentos dos encargos;  
8.8.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles  
documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.  
8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de  
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública  
e da fase de envio de lances.  
8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos  
licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.  
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO:  
9.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos  
relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação  
em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente  
LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação.  
9.2. REGULARIDADE JURÍDICA:  
a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na  
Junta Comercial, no caso de firma individual.  
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b) Documento de identificação com foto do representante legal e do Cadastro de Pessoa Física CPF.  
(Será dispensável a apresentação de cópia do CPF se sua numeração constar do documento de  
identidade apresentado);  
c) Ato constitutivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma  
consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades  
Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de  
eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia  
que aprovou o Estatuto.  
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da  
consolidação respectiva;  
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria  
em exercício.  
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento  
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando  
a atividade assim o exigir.  
10.1. Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do  
Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento  
neste Pregão.  
9.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:  
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;  
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;  
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da  
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;  
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou  
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade  
em cujo exercício contrata ou concorre;  
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à  
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;  
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal emitida pela Prefeitura de São Luiz Roraima;  
h.1.) A exigência de Prova de regularidade com a Fazenda Municipal emitida pela Prefeitura de São  
Luiz Roraima está alinhada com o que dispõem a Lei nº 14.133/21; Art. 193 da Lei n. 5.127/66  
(Código Tributário Nacional) e Artigo 299, da Lei Municipal nº 267/2015 (Código Tributário do  
Município de São Luiz);  
i) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e  
outras que forem necessárias.  
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:  
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de  
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis  
dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrado na junta comercial, comprovando;  
b.1.) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1  
(um);  
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b.1.1.) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências  
da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº  
14.133, de 2021, art. 65, §1º);  
b.2.) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica  
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º);  
b.3.) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita  
Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.  
b.4.) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de  
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio  
líquido de até 10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.  
c) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da  
habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133,  
de 2021, art. 65, §1º).  
c.1.) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez  
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados  
mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício  
e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das  
seguintes fórmulas:  
Ativo Circulante + Realizável a Longo  
Prazo  
Passivo  
LG =  
Circulante  
+
Passivo  
Não  
Circulante  
Ativo Total  
SG =  
LC =  
Passivo  
Circulante  
Circulante  
+
Passivo  
Não  
Ativo Circulante  
Passivo Circulante  
c.1.1.) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante  
declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.  
c.1.1.1.) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que  
permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma  
objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado  
para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter  
competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de  
garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação, consta no ANEXO VIII  
deste edital  
c.1.1.1.1) Certidão de Regularidade Profissional, devidamente válida na data do certame, emitida com  
finalidade: editais de licitação, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.  
9.5. OUTROS DOCUMENTOS:  
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, em obediência ao disposto na Lei nº  
14.133/2021.  
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9.6. DECLARAÇÕES:  
a) Declaração expressa do responsável de que a empresa proponente tem total conhecimento e  
aceitações estipuladas no edital e dispõe de equipamentos necessários a execução dos serviços,  
conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital;  
b)  
Declaração, assinada pelo representante legal da licitante, da inexistência de fatos impeditivos  
para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como sobre as ocorrências posteriores,  
conforme modelo constante no ANEXO IX;  
c)  
Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que não possui, em seu quadro de  
pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre  
e, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de  
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição  
Federal; ANEXO X DESTE EDITAL  
d)  
e) Declaração, assinada pelo representante legal do licitante, de que os sócios, administradores,  
Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando  
empregados e controladores da proponente não são servidores ou dirigentes do MUNICÍPIO DE SÃO  
LUÍZ ou responsável pela licitação.  
f)  
Declaração que o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou  
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da  
Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em  
modelo de ANEXO XIII.  
g)  
A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na  
A declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargo de acordo com o ANEXO XVI deste  
edital.  
Modelo de declaração de idoneidade no ANEXO XV deste edital. Não foi declarada inidônea para  
licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera de governo;  
Não está cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou  
impedimento de contratar com o Poder Público;  
Compromete-se a comunicar qualquer fato superveniente que venha a alterar a presente declaração.  
Apresenta proposta econômica para o objeto [descrever resumidamente o objeto licitado] no valor  
global de R$ [valor por extenso] (R$ [valor numérico]), válida por [nº] dias a contar da data de sua  
apresentação.  
O valor ofertado foi elaborado com base em pesquisa de mercado, considerando custos diretos e  
indiretos, encargos trabalhistas, tributos incidentes, despesas operacionais e margem de lucro  
compatível, atendendo integralmente às especificações técnicas e quantitativas estabelecidas no  
edital.  
Declara ainda que a proposta respeita os princípios da economicidade, vantajosidade e  
competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021, estando apta a ser executada nos prazos e condições  
estipulados, Encontra se no ANEXO XVI DESTE EDITAL.  
Para as Declaração que não há um modelo pré-definido para o referido documento, permite-se que  
os licitantes utilizem sua própria formatação e estrutura, desde que todas as informações exigidas  
sejam claramente apresentadas.  
b)  
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a  
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).  
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c)  
Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será  
declarado vencedor.  
10. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”  
10.1. No envelope nº. 02 deve conter a Proposta Comercial e os Documentos que atendem aos  
seguintes requisitos:  
a) Ser impressa por processo eletrônico, preferencialmente com fontes usuais, tamanho da  
fonte no mínimo “11”, em papel timbrado da empresa ou com o carimbo que a  
identifique, redigida em língua portuguesa com clareza, salvo quanto às expressões  
técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, datada,  
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo TITULAR ou PROCURADOR.  
b) Constar o nº. do CNPJ, Razão Social, endereço, telefone, fac-símile ou e-mail da  
licitante, assim como o número do Processo, número do Pregão, dia e hora da sessão  
pública;  
c) Constar o Prazo de Validade da Proposta Comercial, de no mínimo 90 (noventa)  
dias corridos,a contar da data de sua apresentação no certame. As propostas omissas  
ou que constarem prazo inferior serão desclassificadas;  
d) Constar o nome do BANCO, o número da respectiva AGÊNCIA e o número da  
CONTA CORRENTE que desejar receber seus créditos;  
e) Constar o PRAZO DE ENTREGA: Após a assinatura do contrato, O prazo de  
execução do objeto será conforme data do evento constados na solicitação (Ordem de  
Serviço) enviado pela Contratada, com antecedência mínima de 03 dias;  
f) Constar o LOCAL DE ENTREGA: Os serviços serão prestados nos endereços  
informados na Ordens de Serviços, especificando Local, Horário e quantidade.  
g) Constar o PRAZO DE PAGAMENTO de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir  
da data de entrega da Nota Fiscal e/ou Fatura em 02 (duas) vias, devidamente atestada  
pelo órgão competente da Administração;  
h) Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), com 02 (duas) casas decimais  
após a vírgula (exemplo: R$ 0,00), nos valores unitários e totais correspondentes a cada  
um dos itens e o valor global da proposta deve ser escrito em numeral e por extenso  
conforme ANEXO VI deste Edital;  
i) A Proposta de preços deverá estar assinada e ter a firma devidamente reconhecida em  
cartório competente, pelo representante legal e responsável técnico da empresa;  
10.1.2. Apresentar DECLARAÇÃO de que os preços propostos correspondem a todas as despesas  
concernentes ao objeto desta licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de  
qualquer natureza, conforme ANEXO VII deste Edital.  
10.1.3. A licitante poderá apresentar quaisquer outras informações afins, que julgar necessárias  
ou convenientes.  
10.1.4. Abertos os envelopes nº. 01 contendo as Propostas Comerciais, o (a) Pregoeiro(a), a Equipe  
de Apoio e os representantes legais definidos na forma do Item 6 rubricarão todas as folhas que  
integrarem as Propostas apresentadas, podendo ser escolhido entre os licitantes, um ou mais  
representantes comuns no caso de licitação com número expressivo de concorrentes.  
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10.1.5. Serão avaliadas pelo(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, dando ciência aos representantes  
legais, durante a sessão pública, e constará em Ata de forma justificada, as possíveis ocorrências  
quanto a erros referente acálculos matemáticos, preço, pagamento, prazos, ou seja, aquelas situações  
destinadas a sanar evidentes erros considerados como formais.  
10.1.6. A omissão do CNPJ e/ou endereço completo da empresa poderá ser sanada pelas informações  
constantes nos documentos apresentados no envelope nº. 01 HABILITAÇÃO.  
10.1.7. A omissão de data, dados bancários e/ou assinatura/rubrica na Proposta ou HABILITAÇÃO  
apresentada, poderá ser sanada pelo TITULAR ou PROCURADOR da empresa durante a sessão  
pública.  
10.1.8. Caberá ao/a Pregoeiro(a), além do recebimento e exame de conformidade das Propostas  
apresentadas,o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste Edital, e a decisão quanto  
às dúvidas ou omissões que ocorrerem.  
10.1.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de Técnicos de servidores pertencentes ao quadro  
geralde pessoal do Município de São Luiz do Anauá - RR, para lhe orientar quanto a sua decisão,  
principalmente no que diz respeito ao exame de conformidade das Propostas com as especificações  
do objeto (termo de referência), desde que não inviabilize a competitividade. As ocorrências  
decorrentes dessas circunstâncias devem ser relatadas em Ata.  
10.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DE PREÇOS QUE:  
10.2.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação, em especial não conter qualquer  
especificação exigida no item 6.2 e seus subitens;  
10.2.3. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o  
julgamento;  
10.2.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às  
estabelecidas neste Edital;  
10.2.4. Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o estabelecido no  
Edital;  
10.2.5. Valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente  
inexequíveis, assim considerados a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja,  
custos de insumos coerentes com os de mercado.  
10.2.6. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;  
10.2.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores  
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;  
10.2.8. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da  
Pregoeiro(a)/Comissão.  
10.2.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de  
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a  
exequibilidade da proposta.  
10.2.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências,  
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante  
aviso prévio no sítio eletrônico oficial do Município, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência,  
e a ocorrência será registrada em ata.  
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11. A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DA LICITANTE NESTE CERTAME IMPLICA:  
11.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da  
obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo  
nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;  
11.2. O dever da licitante vencedora no prazo em 2 (duas) horas, contados a partir do encerramento  
da sessão de lances, para apresentar a proposta de preço com os respectivos valores readequados ao  
valor do lance vencedor;  
11.3. O comprometimento de executar ou fornecer o objeto da licitação em total conformidade com  
as especificações do Edital e seus anexos.  
11.4. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da  
qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu  
afastamento da licitação ou a invalidação do processo nos termos do art. 12, inciso III, da Lei Federal  
nº 14.133/2021.  
11.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.  
A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Pregoeiro(a), desde que não  
haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da  
contratação nos termos do art. 12, inciso III da Lei 14.133/2021.  
12. DA PROCEDIMENTO E JULGAMENTO  
12.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os  
credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro(a), a sessão pública destinada ao recebimento e  
abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.  
12.2. Declarada a abertura do certame, o Pregoeiro(a) receberá e verificará a regularidade dos  
envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e  
não serão admitidos novos proponentes.  
12.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como  
ouvinte.  
12.4. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.  
12.5. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do  
Edital e legislações pertinentes e o critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR  
PREÇO GLOBAL.  
12.6. Em seguida, o Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo a habilitação,  
examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas  
neste Edital, devendo ser desclassificada de plano a que estiver em desacordo.  
12.7. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances  
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de  
maior preço.  
12.8. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de  
oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes  
na sequência.  
12.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.  
12.10. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.  
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12.11. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos  
anteriormente.  
12.12. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance,  
quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes implicará apenas sua exclusão da  
fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese o preço da proposta escrita ou do último  
lance formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.  
12.13. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances,  
se ela for selecionada para tanto.  
12.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita  
de menor preço por item e o valor estimado para a contratação e também quanto aos aspectos de  
habilitação e negociação do preço ofertado.  
12.15. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a  
alterar outros elementos da proposta escrita.  
12.16. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para  
analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo para tanto, valer-se de celular. O tempo, se  
concedido, não poderá exceder 5 minutos.  
12.17. Poderá o Pregoeiro(a) atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar  
maior celeridade à disputa dentro da razoabilidade.  
12.18. Quando for obtido o menor preço por item possível, a etapa de lances será concluída.  
12.19. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a  
Pregoeiro(a) dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando  
os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do  
preço ofertado e à adjudicação.  
12.20. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro(a) procederá à classificação das licitantes e  
verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto  
Nacional da Microempresa ME e da Empresa de Pequeno Porte EPP), entre o lance mais bem  
classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.  
12.21. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas  
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao  
lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor.  
12.22. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:  
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior,  
cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos  
lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes  
enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;  
b) No caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno  
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º, art. 44 da LC nº 123/06, será realizado  
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;  
c) Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea “a”, voltará à condição  
de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado  
na fase de lances;  
d) Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se  
enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.  
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12.23. Em caso de empate entre duas ou mais propostas de licitantes que não se enquadra como  
microempresas e empresas de pequeno porte, serão utilizados critérios de desempate nos termos do  
art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.  
12.24. A Pregoeiro(a) abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para  
verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.  
12.25. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado do  
objeto vencido na disputa.  
12.26. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a  
Pregoeiro(a) examinará as subsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a  
apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.  
12.27. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências  
relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.  
12.28. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeiro(a)  
devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTACAO DE  
HABILITACAO”.  
12.29. A Pregoeiro(a) poderá reter o envelope de documentação deste Pregão que não for aberto, pelo  
prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retirá-lo após este período, sob pena de serem  
inutilizados.  
12.30. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas  
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho  
fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e  
classificação nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.  
13. DA FASE DE JULGAMENTO  
13.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio verificará se o licitante  
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,  
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à  
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a  
consulta aos seguintes cadastros:  
a) SICAF;  
b)  
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União  
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-  
13.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio  
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.  
13.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas  
Indiretas, o Pregoeiro/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas  
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).  
13.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento  
13.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN  
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13.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de  
participação.  
13.7. A consulta Situação do Fornecedor não dispensa o licitante de apresentar toda a  
documentação exigida (Habilitação Fiscal e Trabalhista, Qualificação econômico-financeira e  
Qualificação Técnica).  
13.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum  
tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.  
13.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro  
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à  
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus  
14. DO REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE VALIDADE:  
14.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal  
de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras da  
Administração Pública.  
14.2. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da  
Ata de Registro de Preços.  
14.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado,  
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133, de  
1 de abril de 2021.  
14.4. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no site oficial da Prefeitura, assim como  
a sua íntegra, após assinada e homologada.  
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  
15.1. O modelo de Ata de Registro de Preços a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da  
licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo XVIII).  
15.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados  
e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota  
de empenho).  
15.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da  
empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente do contrato social ou procuração  
e cédula de identidade para ambas as hipóteses.  
15.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias úteis, nos termos  
do art. 90, § 1º da Lei 14.133/2021 contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado  
uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de  
motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.  
15.5. A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo  
fixado dela será excluída.  
15.6. Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 11.4 ou havendo recusa  
em fazê-lo, o Município aplicará as penalidades cabíveis.  
15.7. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão  
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Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada  
a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas no art. 86 § 2º incisos I, II e III da  
Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e demais normas em vigor e respectivas atualizações.  
15.8. Os órgãos que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de  
registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a  
possibilidade de adesão.  
15.9. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas,  
optar pela aceitação ou não da execução decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações  
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.  
15.10. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a  
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de  
registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme art. 86, § 4º da  
Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.  
15.11. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na  
totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão  
gerenciador, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme art.  
86º, § 5º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.  
15.12. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a  
contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.  
15.13. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Detentora  
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório,  
de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas  
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
16. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:  
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei  
nº 14.133, de 1 de abril de 2021:  
16.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a  
condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e  
justificativa expressos do Fornecedor/Prestador de Serviços e comprovação documental, decorrência  
de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços,  
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as  
disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de  
2021.  
16.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com  
a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.  
16.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo  
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem o valor ofertado.  
16.5 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos praticados pelo mercado serão  
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
16.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus valores aos valores de  
mercado observará a classificação original.  
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16.7. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se maior que os valores registrados e o fornecedor  
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
16.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de  
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes  
apresentados; e  
16.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 12.10. Não  
havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro  
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
16.10. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão  
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:  
16.10.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
16.10.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  
Administração, sem justificativa aceitável;  
16.10.3. Não aceitar reduzir o seu valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles  
praticados no mercado; ou  
16.10.4. Sofrer sanção prevista no art. 156, incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.  
16.10.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de  
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e  
justificados:  
16.10.6. Por razão de interesse público; ou  
16.10.7. A pedido do fornecedor.  
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS  
17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação  
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133,  
17.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.  
17.3. Os recursos deverão ser encaminhados fisicamente, por petição dirigida ou protocolada na  
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Centro, CEP: 69.370-000, São Luiz-RR.  
17.4. Para o protocolo presencial, será considerado o horário de funcionamento do Órgão, qual seja,  
das 07:30 às 13:30 de segunda à sexta-feira.  
17.5. O recurso será dirigido ao responsável pela condução do edital, o qual poderá reconsiderar sua  
decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade  
superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (dias) dias úteis, contado do recebimento  
dos autos.  
17.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
17.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três)  
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso,  
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.  
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17.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida  
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
17.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
17.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede do  
Departamento de Licitações.  
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:  
18.1.  
A sessão pública poderá ser reaberta:  
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da  
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão  
repetidos os atos anulados e os que dele dependam.  
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado  
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a  
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os  
procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.  
18.2.1. A convocação se dará por meio do Diário Oficial utilizados em publicações pelo município  
ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.  
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na proposta do  
licitante, sendo de inteira responsabilidade do licitante informar seus dados corretos na proposta de  
preços.  
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
19.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer  
documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro(a)/Comissão durante o certame.  
19.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta  
em especial quando:  
19.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
19.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;  
19.2.4. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;  
19.2.5. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar  
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;  
19.2.6. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar  
declaração falsa durante a licitação;  
19.2.7. Fraudar a licitação.  
19.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:  
19.3.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
19.3.2. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;  
19.3.3. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013;  
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19.4 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar  
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e  
criminal:  
19.4.1 advertência;  
19.4.2 multa;  
19.4.3 impedimento de licitar e contratar; e  
19.4.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos  
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que  
aplicou a penalidade.  
19.5.  
Na aplicação das sanções serão considerados:  
19.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.  
19.5.2. as peculiaridades do caso concreto;  
19.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;  
19.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;  
19.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  
orientações dos órgãos de controle.  
19.6. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,  
recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
19.6.1. Para as infrações previstas nos itens 19.1, 19.1.1 e 19.2.5, a multa será de 0,5% a 15% do  
valor do contrato licitado.  
19.6.2. Para as infrações previstas nos itens 19.2.7, 19.2.8, 19.3, 19.3.2 e 19.3.3, a multa será de 15%  
a 30% do valor do contrato licitado.  
19.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para  
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.  
19.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação.  
19.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das  
infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1, 19.1.1 e 19.2.5, quando não se justificar a  
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da  
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo  
prazo máximo de 3 (três) anos.  
19.10. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou  
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.2.7, 19.2.8, 19.3, 19.3.2 e  
19.11, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1, 19.1.1 e 19.2.5 que  
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar,  
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.  
19.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou  
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no  
item;  
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19.13, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à  
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos  
19.14. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar  
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de  
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,  
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo  
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as  
provas que pretenda produzir.  
19.15. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,  
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à  
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)  
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua  
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.  
19.16. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de  
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação,  
e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.  
19.17. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida  
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
19.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de  
reparação integral dos danos causados.  
20.  
DA  
IMPUGNAÇÃO  
E
DO  
PEDIDO  
DE  
ESCLARECIMENTO  
DO  
ATO  
CONVOCATÓRIO:  
20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na  
aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o  
pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame nos termos do art. 164 da Lei  
Federal nº 14.133/2021.  
20.2. A Impugnação deverá ser encaminhada através do Protocolo da Secretaria Municipal de  
Licitação e Contratação - SEMLIC, localizada na Av. Macapá, 1000 - Centro, CEP: 69.370-000, São  
Luiz do Anauá RR, das 07h30 às 13h30, ou através do email: semlicsla@gmail.com decairá do  
direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não apontar as falhas ou  
irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data de  
realização do Pregão na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Sendo intempestiva,  
a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 2021.  
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo  
licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra  
o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato  
convocatório.  
21. DA GARANTIA:  
21.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de  
2021.  
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22. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE  
22.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado contrato.  
22.1.1. O Contrato decorrente desta Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às  
normas da Lei Federal nº 14.133/2021. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de  
Contrato a ser firmado entre a proponente vencedora e o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.  
22.2. Homologada a licitação, a adjudicatária será notificada para assinar o contrato, o prazo de  
convocação, de 05 (cinco) dias úteis, poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante  
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado  
seja aceito pela Administração.  
22.3. Na hipótese de a adjudicatária não assinar o contrato, poderá a administração convocar as  
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas  
pela primeira classificada, ou revogar a licitação.  
22.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas  
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução  
total ou parcial.  
22.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de  
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias  
mediante simples apostila.  
22.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito  
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.  
22.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências  
que devam ser cumpridas de imediato.  
22.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar  
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,  
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das  
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando  
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.  
22.9. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos  
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.  
22.10. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do contrato.  
22.11. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do  
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.  
22.12. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às  
características do objeto. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição  
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa  
SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.  
22.13. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de  
julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante. A eficácia da cessão de crédito não  
abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à  
Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.  
22.14. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as  
condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de  
crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e  
trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de  
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Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou  
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992,  
nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.  
22.15. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente  
(contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas  
e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no  
regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a  
possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato  
gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração  
(Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).  
22.16. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral  
responsabilidade do contratado.  
23.  
DO REAJUSTE:  
23.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,  
acompanhadas em anexo a este Edital.  
23.2  
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO:  
23.2.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência  
e no Termo de Contrato, anexos deste edital.  
23.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA  
23.3.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e  
no Termo de Contrato, anexos deste edital.  
23.4. DO PAGAMENTO  
23.4.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de  
Contrato, anexos deste edital.  
24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:  
24.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da  
autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.  
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  
25.1. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como  
de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado  
invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.  
25.2. Pela elaboração da proposta, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem,  
remuneração ou indenização.  
25.3. Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento,  
podendo ser revogada, a juízo exclusivo do Município de São Luiz do Anauá/RR, se for considerada  
inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.  
25.4. A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência que, a seu  
exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações  
complementares.  
25.5. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,  
respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse  
público, a finalidade e a segurança da contratação.  
25.6. Os casos omissos da presente licitação serão solucionados pelo Pregoeiro.  
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25.7. Integram este instrumento convocatório os seguintes anexos:  
ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DE SOM E IMAGEM  
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA  
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO  
ANEXO IV MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUESITOS DO  
EDITAL  
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS  
ANEXO VIII DA CAPACIDADE ECONOMICA E FINANCEIRA  
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TOTAL CONHECIMENTO  
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Á  
HABILITAÇÃO  
ANEXO XI - MODELO REFERÊNCIAL DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO  
ART.7°,XXXIII DA CF/8  
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 1° E 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  
ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO  
ANEXO XIV MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO  
COMO MEI/ME/EPP  
ANEXO XV DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGO  
ANEXO XVI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  
ANEXO XVII MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA  
ANEXO XVIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE  
PROPOSTA  
ANEXO XIX- MINUTA DE CONTRATO  
ANEXO XX- MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
ANEXO XXI- COMPROVANTE DE RECIBO DE EDITAL  
São Luiz do Anauá/RR, 26 de maio de 2026.  
Elaborado por:  
ALANA CONSOLAÇÃO VIANA DA SILVA  
Diretora de Departamento de Análise e Elaboração de Editais  
Dec. 018/2026 GAB/PMSLA  
Aprovado por:  
MARIA CRISTIANE RODRIGUES DE SOUZA  
Secretária Municipal de Licitação e Contratação  
Dec. 008/2026 GAB/PMSLA  
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ANEXO I  
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE USO DE SOM E IMAGEM  
Pelo presente instrumento, eu, ______________________________________,  
nacionalidade __________________, estado civil ________________, profissão  
__________________, portador(a) do RG nº __________________, inscrito(a) no CPF  
sob o nº __________________, residente e domiciliado(a) à  
_____________________________________________,  
AUTORIZO, de forma gratuita e por prazo [determinado/indeterminado], o uso da minha  
imagem e voz captadas por meio de fotografia, filmagem ou gravação, para fins de  
[descrever: divulgação institucional, publicitária, jornalística, científica, educacional,  
cultural, etc.], podendo ser reproduzidas, editadas e veiculadas, no todo ou em parte, em  
qualquer meio de comunicação, inclusive internet e redes sociais, bem como em materiais  
impressos e/ou audiovisuais.  
Declaro estar ciente de que esta autorização é concedida a título gratuito, sem que seja devido  
qualquer valor a título de direitos conexos ou autorais, e que não me cabe qualquer  
reclamação futura em relação ao uso autorizado.  
A presente autorização é feita em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei nº  
9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e demais legislações aplicáveis, não havendo  
limitação de número de utilizações ou exemplares.  
Por ser expressão de minha vontade, firmo o presente termo em [número] vias de igual teor  
e forma.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026  
ASSINATURA DO TITULAR  
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TERMO DE REFERÊNCIA  
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação - SEMED  
1- DO OBJETO  
Eventual Aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e produtos de higiene  
pessoal, para atender a demanda da secretaria municipal de educação SEMED, do município  
de são Luiz do Anauá Roraima.  
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto  
municipal nº 068/2024.  
1.3. O presente termo de referência tem como base legal a Lei 14.133/2021.  
1.4. A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em  
razão de sua superveniência, porém será encaminhada para inclusão, após a autorização da  
autoridade competente.  
2 DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO  
2.1. A contratação pretendida consiste na referência ao estudo técnico preliminar que  
caracteriza o interesse público para o fornecimento pretendido, a fim de evidenciar a solução a  
ser atendida de modo a permitir a avaliação econômica/eficiente da contratação, definido no  
art. 18, §1° da Lei 14.133/2021. Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a necessidade  
da Secretaria Municipal de Educação.  
3 ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO  
LOTE I MATERIAL DE LIMPEZA  
MÉDIA  
UNIT.  
R$  
MÉDIA  
TOTAL  
R$  
ESPECIFICAÇÃO  
UND  
caixa  
QTD  
500  
Água sanitária - Produto para limpeza a  
base de hipoclorito de sódio e água, com  
teor de cloro ativo entre 2% p/p e 2,5%  
p/p. Produto biodegradável, bactericida e  
germicida. O produto deverá apresentar  
1. rotulo com data de validade, dados do  
fabricante, marca princípio ativo e  
composição do produto. Apresentar  
registro do produto junto ao ministério  
da saúde /Anvisa. Caixa com 03  
unidades de 5 litros.  
73,00  
36.500,00  
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Álcool em gel 70%- - Álcool em gel para  
desinfecção, com ação antibacteriana, 70  
INPM. Apresentar registro do produto  
junto ao ministério da saúde /Anvisa.  
Caixa com 12 unidades; Embalagem  
plástica resistente 500ml.  
2.  
caixa  
100  
117,00  
11.700,00  
Álcool  
Composição: Álcool isopropílico com  
99%,8% ou mais de pureza  
(isopropanol), com menos de 1% de  
água; Alta Volatilidade: Evapora  
rapidamente, não deixando umidade  
isopropílico  
1
LITRO  
-
3. sobre os componentes sensíveis; Poder  
de Limpeza: Eficaz contra óleos, graxa,  
poeira acumulada, sujeira, marcas de  
unid  
50  
192,00  
9.600,00  
dedo  
Condutor: É  
e
resíduos  
seguro  
de  
para  
solda;  
uso  
Não  
em  
eletrônicos, ajudando a dissolver sujeiras  
sem danificar componentes metálicos.  
Álcool líquido 70%- - Álcool etílico  
4. liquido 70 INPM. Embalagem plástica  
resistente 1 litro, caixa com 12 unidades.  
Balde com tampa reforçado 20 L - Balde  
Plástico 20 Litros Industrial c/ Alça e  
Tampa; Capacidade máxima: 20 Litros;  
caixa  
unid  
100  
120  
218,00  
35,45  
21.800,00  
4.254,00  
Peso: 800gr, 30x30x36A plástico  
5.  
atóxico,  
hermético, não propagando nenhum  
cheiro ou gosto, perfeito para  
manipulação de alimento.  
resistente,  
fechamento  
Cesto para lixo 100 Litros - capacidade  
100 litros, medidas: (axd): Cesto com  
tampa 70cmx52 cm. Injetado em  
6. plástico polipropileno (PP), possui  
unid  
50  
45,00  
2.250,00  
superfície  
polida  
para  
facilitar  
a
higienização e evitar o acúmulo de  
sujidade.  
Cesto para lixo 8,5/9L - plástica vazada,  
capacidade 8,5 litros e 9 litros.  
Copo de plástico 200 ml - Copo de  
plástico descartável com capacidade  
7.  
8.  
unid  
120  
200  
62,00  
7.440,00  
caixa  
204,00  
40.800,00  
para  
200  
ml,  
em  
polipropileno.  
Embalagem em tiras com 100 unidades.  
Desentupidor para vaso sanitário - -  
desentupidor de borracha com cabo de  
9.  
unid  
30  
28,00  
840,00  
madeira  
medindo  
60cm  
perfeito  
acabamento para vaso sanitário.  
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Desinfetante -  
Desinfetante para uso  
geral - Produto com ação desinfetante e  
desodorizante. Apresentar registro do  
produto junto ao ministério da saúde  
/Anvisa. Embalagem Plástica resistente,  
caixa com 4 unidades de 5 litros.  
10.  
11.  
unid  
unid  
500  
500  
23,44  
3,75  
11.720,00  
1.875,00  
Detergente  
líquido  
para  
louça  
-
Detergente líquido, neutro, glicerinado.  
Apresentar registro do produto junto ao  
ministério da saúde /Anvisa. Embalagem  
Plástica  
unidades de 500ml.  
Escova de limpeza multiuso - escova de  
resistente,  
caixa  
com  
12  
12. mão para limpeza multiuso, cerdas em  
nylon.  
unid  
100  
30  
14,00  
90,00  
1.400,00  
2.700,00  
Esponja de lã de aço - Esponja de lã de  
13.  
fardo  
aço. Pacote com 8 unidades 60 gramas.  
Esponja para louça - Esponja para  
lavagem de louças e limpeza em geral,  
dupla  
face,  
antibactérias,  
formato  
14.  
caixa  
caixa  
50  
50  
60,00  
90,00  
3.000,00  
4.500,00  
retangular. Medidas aproximadas: 12cm  
x 8cm x 2cm de espessura. Pacote com 4  
unidades.  
Flanela para Limpeza - 100% Algodão,  
auxilia na remoção de pó e limpeza em  
15. geral. Kit Flanela c/ 10 peças Cor:  
Laranja Dimensões: 38x58cm Material:  
100% Algodão  
Inseticida Aerossol - a Base d'agua 360  
ml, caixa com 12unid.  
Luva de borracha - Luva confeccionada  
em borracha látex, para multiuso;  
16.  
fardo  
caixa  
130  
30  
99,00  
72,00  
12.870,00  
2.160,00  
17.  
tamanhos P, M, G. Cano Curto.  
Embalagem com 1 par.  
Limpa alumínio 500ml, detergente  
concentrado limpa alumínio incolor;  
18. caixa com 24 unidades; Data de  
fabricação máxima de 3 meses na data da  
entrega do produto.  
caixa  
500  
72,00  
36.000,00  
Solução para limpeza de vidros -  
Solução para limpeza de vidros com  
19. pulverizador em gatilho. Embalagem  
caixa  
caixa  
50  
80  
96,00  
84,00  
4.800,00  
6.720,00  
plástica  
unidades de 500 ml.  
Limpador multiuso  
resistente;  
caixa  
com  
12  
500ml  
-
20.  
Composição: Linear alquil benzeno  
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sulfonato de sódio. Tensoativo não  
iônico.  
Alcalinizante.  
Sequestrante.  
olubilizante. Éter glicólico. Álcool.  
Perfume e água; Caixa com 12 unidades  
de 500 ml.  
Limpador multiuso 500ml limpeza  
pesada - Remove manchas, sujeira  
incrustada  
Praticidade e eficiência; Fragrância:  
Original; Limpeza pesada; 500ml;  
Superfícies: Pisos laváveis (cerâmica,  
21. porcelanato, granito ardósia);  
e
gorduras  
persistentes;  
e
caixa  
80  
166,68  
13.334,40  
Composição: Linear alquil benzeno  
sulfonato de sódio. Tensoativo não  
iônico.  
Alcalinizante.  
Sequestrante.  
solubilizante. Éter glicólico. Álcool.  
Perfume e água; Caixa de 12 unidades de  
500 ml.  
Desodorizador  
ambiental  
-
Desodorizado ambiental, aerosol, sem  
CFC. Essências suaves. Caixa de com 12  
unidade com frascoas de 400ml. A  
embalagem deverá conter externamente  
os dados de identificação, procedência,  
número do lote, validade e número de  
registro no Ministério da Saúde.  
22.  
caixa  
50  
216,00  
10.800,00  
Pá de lixo cabo longo - Pá de lixo cabo  
aproximadamente 80 cm.  
Pano de chão 50 cm x 80cm - pano para  
limpeza, tipo toalha de banho qualidade  
inferior. Tamanho aproximado 50cm X  
80cm.  
23.  
24.  
unid  
unid  
150  
22,00  
12,00  
3.300,00  
1500  
18.000,00  
Pano de prato - Pano de copa branco em  
25. tecido  
100%  
algodão.  
Tamanho  
unid  
1000  
500  
8,50  
8.500,00  
aproximado 66 x 40cm  
Papel higiênico papel higiênico  
26. branco, folha dupla, picotado. Rolos com  
30m x 10cm. Embalagem com 16 un.  
fardo  
90,00  
45.000,00  
Papel toalha para mãos bobina- Papel  
toalha  
em  
rolo/bobina  
totalmente  
composta de 100% celulose virgens,  
com 35 a 37,00 gramaturas por m²,  
permitindo uma excelente absorção, com  
boa resistência a tração para uso em  
dispenser; Embalagem com 06 rolos  
de20cm x 200m cada.  
27.  
fardo  
250  
132,00  
33.000,00  
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Pedra sanitária ação bacteriostática,  
25g, caixa com 144 unidades.  
Rodo com cabo 50 cm - Rodo com 2  
28.  
caixa  
unid  
2000  
300  
2,15  
4.300,00  
29. borrachas, base medindo 50cm, cabo de  
madeira.  
35,00  
10.500,00  
Sabão em barra - Sabão em barra 200  
gramas, neutro, glicerinado. Apresentar  
30. registro do produto junto ao ministério  
da saúde /Anvisa. Caixa com 10  
unidades de 200 gramas cada.  
caixa  
fardo  
litros  
200  
500  
300  
85,00  
148,00  
35,89  
17.000,00  
74.000,00  
10.667,00  
Sabão em  
pó  
-
Sabão em  
pó,  
31. biodegradável. Caixa com 24 unidades  
de 1,6 kg.  
Sabão líquido para mãos galão 5l -  
galão de 05 (Cinco) Litros de Sabonete  
32. Líquido Perolado Especial; Fragrância:  
Neutra; Aparência Límpida Viscosa  
(Consistência Líquida).  
Saco capa fardo tamanho 50 x 80  
Saco para lixo 100 litros - saco de lixo de  
polietileno com capacidade para 100  
litros na cor preta. Embalagem com 100  
unidades.  
33.  
unid  
3600  
200  
2,50  
9.000,00  
34.  
fardo  
150,00  
30.000,00  
Saco para lixo azul capacidade 200  
litros, pacote com 10 unidades.  
Saco de lixo 30 litros - saco de lixo de  
polietileno com capacidade para 30 litros  
na cor preta. Embalagem com 100  
unidades.  
35.  
36.  
fardo  
fardo  
200  
200  
160,00  
89,00  
32.000,00  
17.800,00  
Saco para lixo 50 litros - Saco de lixo de  
polietileno com capacidade para 50 litros  
na cor preta. Embalagem com 100  
unidades.  
Saco para lixo 15 litros - saco de lixo,  
super reforçado, classe i, dimensão  
37.  
fardo  
cento  
200  
30  
96,00  
75,00  
19.200,00  
2.250,00  
38. 39x58 cm micra 06 na cor preta  
capacidade para 15 litros pacote com 20  
unidades.  
Soda cáustica - Soda Cáustica em  
escamas. Composição: hidróxido de  
sódio, carbonato de sódio e cloreto de  
sódio; caixa com 12 unidades de 1 kg.  
Vassoura de plástico/Nylon - Vassoura  
para limpeza em geral. Cerdas macias  
39.  
caixa  
unid  
50  
336,00  
38,34  
16.800,00  
11.502,00  
40.  
300  
em nylon, base em polipropileno, cabo  
em madeira.  
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Vassoura Sanitária - Vassoura para  
41. limpeza de sanitário. Cabo aprox. 30 cm,  
cerdas de nylon com suporte.  
unid  
100  
50  
18,00  
96,00  
1.650,00  
4.800,00  
Amaciante  
concentrado  
(toalhas  
infantis)  
CONCENTRADO;  
-AMACIANTE  
Hipoalergênico,  
42.  
caixa  
sem  
parabenos,  
dermatologicamente  
testado, com ação bacteriostática, caixa  
com 12 unidades de 500ml.  
Amaciante  
concentrado  
500ml  
-
Hipoalergênico;  
Fragrância  
Compatível  
Suave;  
com  
43. Concentrado;  
diferentes  
caixa  
50  
145,06  
7.253,00  
tecidos;  
caixa  
com  
12  
unidades de 500ml.  
Lava  
Aparência: Líquido viscoso.  
44. Cor: Geralmente azul (pode  
roupas  
concentrado  
2L  
-
variar  
fardo  
unid  
400  
500  
66,00  
98,00  
26.400,00  
49.000,00  
conforme a fragrância/submarca); caixa  
com 06 unidades de 2L.  
Sabonete líquido para as mãos - sem  
álcool, ph Neutro, hipoalérgico para  
higiene; caixa com 3 unidades de galões  
de 5 litros.  
45.  
46.  
Sabonete em barra 85g fardo com 12  
unid  
pediatras e dermatologistas, para pele  
infantil; Composição livre de  
- hipoalergênico, testado por  
fardo  
caixa  
500  
100  
43,50  
42,41  
21.750,00  
4.241,00  
parabenos, álcool e corantes, fragrância  
suave, sem causar lágrimas.  
Luvas descartáveis de vinil sem pó -  
Material: Policloreto de Vinila (PVC);  
Isenta de Látex e Pó: não gruda;  
Ambidestra; Uso Único/Descartável;  
Sensibilidade Tátil: Superfície lisa que  
permite boa sensibilidade para tarefas  
delicadas; caixa com 100 unidades (50  
pares).  
47.  
Máscara  
respiratória  
dupla  
contra  
agrotóxicos -respirador semi-facial, de  
manutenção, com dois filtros químicos  
(carvão ativado), cor amarela (P2/P3),  
com  
certificação  
CA  
e
design  
48.  
unid  
20  
67,00  
1.340,00  
ergonômico, protegendo contra vapores  
e partículas nocivas, com vedação de de  
silicone e sistema de ajuste (aranha) para  
uso e eficiente em atividades como  
pulverização.  
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ESTADO DE RORAIMA  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
em aço com cabo de madeira 120  
cm  
-
feita  
de aço  
carbono para  
durabilidade, com lâmina temperada  
para resistência e pintura eletrostática  
para proteção contra oxidação; o cabo de  
madeira (geralmente  
envernizado)  
firmeza, com  
49.  
unid  
20  
95,00  
1.900,00  
oferece  
conforto  
e
variações entre pá de bico (pontiaguda) e  
pá quadrada, sendo a largura da pá em  
torno de 24,8 cm e comprimento total  
cerca de 1,48 m, com peso aproximado  
de 1,3 a 1,5 kg, dependendo do modelo.  
Rastelo (vassoura plástica) 26/30 dentes  
- Ideal para limpeza eficiente em jardins  
de médio a grande porte, oferecendo um  
bom equilíbrio entre largura de varredura  
e
facilidade  
de  
manuseio;  
Material: Polipropileno (PP) de alta  
resistência; Dentes: 26 dentes fixos;  
50.  
unid  
100  
32,17  
3.217,00  
Diâmetro  
(encaixe): Geralmente  
do  
Olho  
mm;  
23  
Comprimento do Cabo: 120 cm (madeira  
ou material resistente);  
Aplicação: Folhas secas e grama.  
Rastelo de ferro 12 dentes com cabo -  
Ideal para limpeza eficiente em jardins  
de médio a grande porte, oferecendo um  
bom equilíbrio entre largura de varredura  
e
facilidade  
Material: Polipropileno (PP) de alta  
51. resistência; Dentes: 26 dentes fixos;  
de  
manuseio;  
unid  
20  
49,06  
981,20  
Diâmetro  
(encaixe): Geralmente  
do  
Olho  
mm;  
23  
Comprimento do Cabo: 120 cm (madeira  
ou material resistente);  
Aplicação: Folhas secas e grama; Peso  
Aproximado: Leve.  
Mangueira de jardim 100/50/30 metros  
- Comprimentos Comuns: 30 metros  
(uso residencial), 50 metros (jardins  
médios),  
100  
metros  
(grandes  
áreas/irrigação);  
Material: Geralmente  
52.  
unid  
30  
130,00  
3.900,00  
PVC (policloreto de vinila) flexível, com  
modelos superiores trançados (reforço  
interno com fios de nylon/poliéster) e  
revestimento siliconado para evitar  
rachaduras;  
Diâmetro  
(Bitola):  
1/2  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
polegada: Mais  
comum  
para  
uso  
doméstico, lavagem de quintais e rega de  
plantas.  
3/4 de polegada: Ideal para maior vazão  
de água, recomendado para uso com  
bombas ou em grandes extensões;  
Camadas: Mangueiras  
de  
maior  
qualidade costumam ser compostas por 3  
a 4 camadas (PVC + Trama + PVC);  
Pressão de Trabalho: Padrão: 6 a 10 bar  
(aprox.  
Reforçada/Trançada: Pode suportar até  
300 PSI (aprox. 20 bar);  
Resistência: Modelos superiores  
87  
a
145  
psi);  
possuem proteção contra raios UV (evita  
ressecamento ao sol) e são anti-alga  
(evita acúmulo de sujeira interna).  
Carrinho de Mão - Quadrado com  
Caçamba 60 Litros  
53.  
54.  
unid  
unid  
20  
30  
390,31  
7.806,20  
2.212,50  
Enxada com cabo - Lâmina (Corpo):  
Material: Aço  
temperado para  
carbono  
maior  
especial,  
resistência;  
Acabamento: Pintura eletrostática a pó  
(proteção contra oxidação);  
Formato/Tamanho: Varia (ex: Larga 2.0,  
2.5; Estreita), com medidas como  
73,75  
275x208mm  
ou  
241x235mm;  
Olho: Diâmetro de 38mm (para encaixe  
do cabo); Cabo: Material: Madeira;  
Comprimento: 130 cm a 145 cm (para  
boa ergonomia); Fixação: Sistema com  
bucha plástica ou cunha para firmeza e  
absorção de impacto.  
VALOR TOTAL DO LOTE I:  
746.583,30  
R$  
LOTE II MATERIAL DE HIGIENE (CRECHES)  
MÉDIA  
MÉDIA  
TOTAL.  
R$  
ESPECIFICAÇÃO  
UND  
QTD  
UNIT.  
R$  
Lava roupa kids 1L hipoalergênico - ação  
Hipoalergênica: Testado  
1. dermatologicamente para garantir o mínimo  
unid  
800  
9,12  
7.296,00  
de  
irritação;  
Tipo: Líquido  
(facilita  
a
dissolução e evita resíduos no tecido).  
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Volume: 1 Litro (embalagem prática ou  
concentrada).  
Fórmula: pH  
Neutro  
na  
maioria das opções. Indicado para: Roupas  
de bebês, tecidos delicados, roupas brancas e  
coloridas.  
Creme  
para  
pentear  
kids  
360ml  
hipoalergênico  
-
Hipoalergênico  
e
Dermatologicamente Testado: Seguro para  
peles sensíveis de crianças. Volume: 360ml;  
Ingredientes: Enriquecido com vitaminas,  
óleo de coco e agentes hidratantes para  
nutrição e maciez; Livre de: Parabenos e  
16.592,0  
0
2.  
unid  
500  
20,74  
silicones.  
Fórmula: Sem  
lágrimas,  
desenvolvida para desembaraçar e definir  
cachos ou dar brilho, dependendo da linha.  
Colônia infantil 100ml hipoalergênico -  
3. Fórmula sem álcool, pH balanceado, suave e  
segura para peles delicadas, 100ml.  
unid  
unid  
500  
50  
18,25  
9,00  
9.125,00  
450,00  
Escova de cabelo infantil- cerdas naturais  
(mais  
macias);  
Corpo/Cabo: Plástico  
4.  
resistente, polipropileno; Ergonomia: Cabo  
confortável e seguro para manuseio.  
Xuxinha de cabelo infantil - Cores: Sortidas,  
Neon, Preto, Vermelho, etc; Elástico (mini):  
5. 2cm (diâmetro) / 5mm (largura) estica até pacote  
10cm; infantil, para prender cabelo de forma  
prática. Pacote com 50 unidades.  
30  
21,90  
1,00  
657,00  
Elastico cabelo tipo liguinha silicone infantil  
-
Material: Silicone,  
oferecendo  
boa  
elasticidade  
e
durabilidade.;  
Tamanho: Pequeno, para prender mechas  
6. finas, sem puxar ou quebrar o cabelo;  
Cores: Disponíveis em kits coloridos, pretos,  
unid  
5000  
5.000,00  
brancos  
e
transparentes;  
Resistência: Reutilizáveis e fortes, podendo  
esticar bastante sem se romperem facilmente.  
Creme dental infantil 90g, sabores variados  
com  
Consistência  
fluor; Aromas  
Refrescantes:  
Controlada:  
16.240,0  
0
7.  
unid  
unid  
2000  
3000  
8,12  
6,00  
Não escorre para  
Com Flúor: Auxilia na prevenção da cárie e  
fortalecimento dos dentes.  
Escova Dental Infantil - com cerdas hiper  
macias, para massagear e limpar as gengivas  
a
cavidade bucal;  
18.000,0  
0
8. e  
individualmente  
descrições gravadas na embalagem.  
dentes  
dos  
bebes.  
Embalado  
todas essas  
contendo  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
Fralda infantil descartável, tamanho XG -  
para crianças com peso aproximado de 12 a  
15 kg, antialérgica, com superfície uniforme  
ainda que úmida, com formato anatômico,  
cintura ajustável, com recortes nas pernas, de  
preferência com dois a quatro elásticos, com  
barreira  
possibilitando  
vazamentos, com duas tiras laterais adesivas  
para fixação, protegidas por fitas  
lateral  
anti  
Vazamento,  
Perfeito sem  
ajuste  
19.435,0  
0
9. siliconizadas com pequena dobradura para  
facilitar o manuseio. Comprimento total  
Aproximado da fralda: 50cm, largura da  
manta de no mínimo 9 cm, embalado em  
pacote com até 68 unidades, trazendo os  
dados de identificação, Procedência, número  
de lote, data de Fabricação, prazo de validade  
e número de registro no Ministério da Saúde.  
O prazo de validade mínimo deve ser de  
12(doze) meses a partir de data de entrega na  
SEMED.  
pct  
500  
38,87  
Fralda infantil descartável, tamanho G - para  
crianças com peso aproximado de 9 a 12,5  
kg, antialérgica, com superfície uniforme  
ainda que úmida, com formato anatômico,  
cintura ajustável, com recortes nas pernas, de  
preferência com dois a quatro elásticos, com  
barreira  
possibilitando  
vazamentos, com duas tiras laterais adesivas  
lateral  
anti  
Vazamento,  
perfeito sem  
ajuste  
14.875,0  
0
10.  
pct  
500  
29,75  
para  
fixação,  
protegidas  
por  
fitas  
siliconizadas com pequena dobradura para  
facilitar o Manuseio. Comprimento total  
aproximado da fralda: 50cm, largura da  
manta de no mínimo 9 cm, embalado em  
pacote com até 24 unidades, trazendo os  
dados de identificação, procedência, número  
de lote, data de Fabricação, prazo de validade  
e número de registro no Ministério da saúde.  
Fralda infantil descartável, tamanho M - para  
crianças com peso aproximado de 5 a 10 kg,  
antialérgica, com superfície uniforme ainda  
que úmida, com formato anatômico, cintura  
ajustável, com recortes nas pernas, de  
preferência com dois a quatro elásticos, com  
19.125,0  
0
11.  
Pct  
500  
38,25  
barreira  
possibilitando  
lateral  
anti  
Vazamento,  
Perfeito sem  
ajuste  
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vazamentos, com duas tiras laterais adesivas  
para  
fixação,  
protegidas  
por  
fitas  
siliconizadas com pequena dobradura para  
facilitar o manuseio. Comprimento total  
Aproximado da fralda: 50cm, largura da  
manta de no mínimo 9 cm, embalado em  
pacote com até 90 unidades, trazendo os  
dados de identificação, Procedência, número  
de lote, data de Fabricação, prazo de validade  
e número de registro no Ministério da Saúde.  
O prazo de validade mínimo deve ser de  
12(doze) meses.  
Fralda infantil descartável, tamanho XXG -  
para crianças com peso aproximado de 14 a  
18 kg, antialérgica, com superfície uniforme  
ainda que úmida, com formato anatômico,  
cintura ajustável, com recortes nas pernas, de  
preferência com dois a quatro elásticos, com  
barreira  
possibilitando  
vazamentos, com duas tiras laterais adesivas  
para fixação, protegidas por fitas  
lateral  
anti  
Vazamento,  
Perfeito sem  
ajuste  
28.000,0  
0
12. siliconizadas com pequena dobradura para  
facilitar o manuseio. Comprimento total  
Aproximado da fralda: 50cm, largura da  
manta de no mínimo 9 cm, embalado em  
pacote com até 30 unidades, trazendo os  
dados de identificação, Procedência, número  
de lote, data de Fabricação, prazo de validade  
e número de registro no Ministério da Saúde.  
O prazo de validade mínimo deve ser de  
12(doze) meses a partir de data de entrega na  
SEMED.  
pct  
800  
35,00  
Hastes Flexível - com pontas de algodão,  
composição hastes de polipropileno, algodão  
hidrofilizado tratado com carboximeticulose  
e bactericida, acondicionado em embalagem  
apropriada com no mínimo 75 unidades,  
hastes flexíveis (Cotonete).  
Lenços umedecidos - embalagem contendo  
13.  
caixa  
caixa  
30  
6,00  
180,00  
50  
lenços  
umedecidos,  
testados  
dermatologicamente ideal para Higiene de  
14. bebês e crianças. Formula sem perfume. Não  
contem Álcool etílico. Formato mínimo de  
19 x 12 cm, picotados. Embalagem com lacre  
de Proteção, tampa abre /fecha e orifício.  
400  
14,00  
5.600,00  
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Para a retirada do lenço, Conservando os  
sempre úmidos.  
Pomada  
para  
Assadura  
uso  
infantil,  
composição, palmitado de reitol 5.000UI/g,  
15. colecalciferol 900UI/g, e óxido de zinco  
150mg/g, excipiente 1,0g, acondicionado em  
tubos com no mínimo 40 gramas.)  
20.800,0  
0
unid  
800  
26,00  
Talco infantil 140g - Fórmula: Suave e  
dermatologicamente  
testada;  
Uso  
96.000,0  
0
16. Ideal: Proteção da pele do bebê contra  
assaduras e umidade; Fragrância: Suave e  
agradável; Caixa com 12 unidades.  
unid  
800  
120,00  
163,72  
Sabonete líquido glicerinado - sem álcool, ph  
Neutro, hipoalérgico para higiene Corporal,  
uso infantil; Caixa com 4 unidades de galões  
163.720,  
00  
17.  
caixa  
1000  
de 5 litros.  
Shampoo Infantil - Formula Suave PH  
Neutro para todos os tipos de cabelos, que  
não irrite os olhos acondicionados em frascos  
plásticos com Bico Dosador, com no mínimo  
250ml. Especificações constar no rótulo da  
embalagem.  
23.000,0  
0
18.  
unid  
unid  
1000  
23,00  
37,41  
Algodão  
Hidrófilo  
-
rolo  
500g  
-
especificação: algodão hidrófilo, com fibras  
100% algodão, macio e absorvente, não  
estéril, em camada em forma de rolo  
c/espessura uniforme entre 1 e 1,5 cm  
18.705,0  
0
19.  
500  
regularmente  
compacto  
de  
aspecto  
homogêneo e macio, cor branca c/ no mínimo  
80% de brancura, envolto em papel  
apropriado em toda extensão, e com validade  
mínima de 3 anos no ato da entrega rolo 500g  
Locão  
hipoalergênico - Hipoalergênica: Minimiza o  
risco de reações alérgicas.  
hidratante  
120ml  
infantil  
Dermatologicamente Testada: Segura para  
peles sensíveis; Ingredientes Naturais: ativos  
20. como aveia, calêndula, aloe vera e D-  
unid  
250  
24,25  
6.062,50  
Pantenol;  
fragrância,  
Textura: Leve  
Livre  
corantes  
de  
de: Geralmente  
sem  
e
parabenos;  
absorção;  
e
rápida  
Ação: Hidratação  
profunda,  
proteção  
e
restauração da barreira cutânea.  
VALOR TOTAL DO LOTE II:  
R$488.862,50  
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LOTE III - PRODUTOS COPA E COZINHA  
MÉDIA  
UNIT.  
R$  
MÉDIA  
TOTAL  
R$  
ESPECIFICAÇÃO  
UND  
QTD  
Acendedor de fogão - Acendedor Fogão  
Tipo:  
Manual,  
Material:  
Alumínio,  
1.  
unid  
500  
17,05  
15,84  
8.525,00  
3.168,00  
Características Adicionais: Acionado Por  
Tecla, Gera Só Faísca, Selo Inmetro.  
Avental  
Polipropileno e Superfície 100% PVC  
térmico forrado tamanho: 45x65cm  
resistente ao calor.  
Coador para café industrial extra grande,  
diâmetro 15cm, altura 22cm.  
-
Composição: 100%  
2.  
3.  
unid  
200  
unid  
unid  
unid  
200  
30  
13,40  
215,00  
365,88  
2.680,00  
6.450,00  
10.976,40  
4. Cuscuzeira N° 30 14,4 L  
Cuscuzeira com suporte a vapor grande  
industrial nº 34.  
5.  
30  
Faca inox açougue 10” - Faca - com  
6. Lâmina de Aço Inox e nº 10 c/cabo de  
plástico com resistência ao fio de corte.  
7. Garrafa térmica para água - 15L  
unid  
50  
43,95  
2.197,50  
unid  
unid  
10  
10  
357,46  
111,67  
3.574,60  
1.116,70  
8. Garrafa térmica para água 10L  
Kit merenda escolar (prato, colher e copo)  
em  
plástico:  
Material:  
Geralmente  
fabricados em polipropileno virgem,  
atóxico e com pigmentação homogênea,  
seguindo as normas da Anvisa; Design:  
Itens como pratos e cumbucas costumam  
ter formato interno arredondado, sem  
frisos ou reentrâncias, para facilitar a  
limpeza e evitar acúmulo de resíduos. São  
9. frequentemente  
empilháveis;  
kit  
1.500  
15,75  
23.625,00  
Durabilidade e Manutenção: Devem ser  
resistentes a temperaturas de pelo menos  
100°C por 20 minutos e ser passíveis de  
lavagem em máquinas de lavar louça;  
Composição Comum: Um kit básico de 3  
a 5 peças geralmente inclui: Prato: Cerca  
de 600 ml; Copo/Caneca: Capacidade de  
300 ml a 500 ml. Cumbuca: Cerca de 350  
ml a 500 ml; Talheres: Colher.  
Leiteira 2,3 litros - Material: Alumínio  
puro  
10. (PFOA Free) ou esmaltado, oferecendo  
boa distribuição de calor;  
Tamanho: Número 16 (diâmetro de cerca  
com  
revestimento  
antiaderente  
Jogo  
30  
39,90  
1.197,00  
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de 16 cm); com apito (que avisa quando  
ferve) com cabos de baquelite antitérmico  
ou madeira.  
Leiteira 4 litros - Canecão Leiteira  
Industrial 18 cm 4,5L; capacidade de 4,5L  
Ideal para grandes volumes; Alumínio  
Polido Reforçado Maior resistência e  
durabilidade; Distribuição Uniforme do  
Calor Cozimento eficiente e rápido;  
Cabo de Baquelite Segurança térmica no  
manuseio.  
11.  
unid  
30  
46,14  
1.384,20  
Leiteira 12 litros - em aço galvanizado;  
feita com chapa Galvanizada de 0,43mm e  
12. 0,50mm; Medidas: Boca: 33cm Fundo:  
18cm; Altura: 30cm; Peso aproximado:  
1,120kg.  
Papel alumínio - Papel alumínio brilhante.  
13. Dimensões rolo: 7,5m x 45cm; Caixa com  
12 unidades.  
unid  
20  
49,50  
61,96  
990,00  
caica  
500  
30.980,00  
Plástico - filme PVC 30m x 28cm:  
Material: PVC (Policloreto de Vinila);  
Uso: Embalar,  
proteger  
e
conservar  
alimentos (frutas, legumes, carnes) e  
outros produtos, mantendo-os frescos e  
protegidos de contaminação; Atóxico e  
Inodoro: Ideal  
para  
transfere  
nocivas;  
contato  
cheiro  
Resistência: Boa  
com  
ou  
alimentos,  
substâncias  
não  
14.  
caixa  
100  
60,62  
6.062,00  
elasticidade e resistência a rasgos, com  
alta capacidade de vedação;  
Transparência: Permite visualizar  
o
alimento sem desembalar; Normas: Em  
geral, atende às normas da ANVISA para  
contato com alimentos não gordurosos;  
Caixa com 10 unidades.  
Touca descartável - Touca sanfonada  
15. descartável  
com  
elástico  
duplo.  
fardo  
100  
16,99  
1.699,00  
Embalagem: Pacote com 100 Unidades.  
Caixa - de plástico, multiuso, com tampa,  
capacidade, SOL 50L.  
Caixa - de plástico, multiuso, com tampa,  
capacidade 25L  
Caixa - de plástico, multiuso, com tampa,  
capacidade 16L  
Caixa - de plástico, multiuso, com tampa,  
capacidade 12L  
16.  
17.  
18.  
19.  
unid  
unid  
unid  
unid  
30  
40  
40  
50  
62,92  
36,30  
35,35  
35,73  
1.887,60  
1.452,00  
1.414,00  
1.786,50  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
Caixa - de plástico, multiuso, com tampa,  
capacidade 08L  
21. Caixa - de plástico, para hortifrúti.  
20.  
unid  
unid  
unid  
50  
30  
30  
34,35  
37,50  
55,65  
1.717,50  
1.125,00  
1.669,50  
Caixa organizadora preta, de plástico, 56  
litros.  
22.  
Kit de registro para fogão  
registro e abraçadeiras) - Registro simples  
de Fogão - Kit de Instalação de Fogão  
(mangueira,  
para Gás de Botijão que garante uma  
instalação eficiente e segura. Compõe o  
Kit: 1 regulador de gás 2,8 KPA bico  
mamadeira; 1 mangueira plástica de 1,25  
mts e 2 abraçadeiras sem fim.  
23.  
kit  
50  
35,40  
1.770,00  
VALOR TOTAL DO LOTE III:  
R$118.347,50  
VALOR TOTAL DOS LOTES I + II + III: R$ 1.353.793,30  
3.1. Para definição do quantitativo, foram analisados os históricos dos quantitativos de  
aquisições anteriores deste Órgão e restaram incorporados nesta contratação em análise,  
considerando também as demandas emergentes que surgiram como a criação de novas creche  
e escolas no município, mantendo uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão  
da expansão do objeto pretendido.  
3.2. O valor de referência para aplicação do menor valor corresponde à R$1.353.793,30 (Um  
milhão, trezentos e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e trinta centavos)  
conforme pesquisa de preço anexa, elaborada através de pesquisa de preço direta com no  
mínimo 03 fornecedores - consoante o art. 23, IV da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº  
068/2024  
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DO FORNECIMENTO  
4.1. O objeto proposto é utilizado em aquisições e reposições conforme a demanda a ser  
utilizada, sempre que necessário.  
4.2. Método de contratação pública:  
4.2.1. Eventual Aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e produtos de  
higiene pessoal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação SEMED do  
Município de São Luiz do Anauá Roraima, na oferta dos objetos por um período de 12 meses,  
justifica-se pela imprevisibilidade de se estimar com exatidão o quantitativo a ser utilizado, uma  
vez que somente serão adquiridos quando de sua necessidade.  
4.3. Forma de fornecimento, prazo e local de entrega:  
4.3.1. O objeto será fornecido pela CONTRATADA com todas as despesas como seguro, frete,  
taxas, impostos e demais encargos incidentes por sua conta.  
4.3.2. Sendo o objeto proposto pelo sistema de Registro de Preços, com expectativa de aquisição  
pelo período de 12 (doze) meses, a aquisição do objeto será realizada na medida em que for  
necessário conforme o solicitado pela secretaria.  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
4.3.3. O prazo para entrega do objeto deverá ser de no máximo 03 (três) dias após o recebimento  
da ordem de fornecimento.  
4.3.4. A Contratada ficará responsável pela entrega do objeto na Secretaria Municipal de  
Educação SEMED de São Luiz do Anauá RR.  
4.3.5. O local de entrega do objeto será na Secretaria Municipal de Educação SEMED de São  
Luiz do Anauá RR, sito à Av. Boa Vista S/N, Morbatlantida CEP: 69.370-000.  
4.3.6. A Contratada ficará responsável pela entrega do objeto na Secretaria Municipal de  
Educação SEMED de São Luiz do Anauá RR e os custos da entrega e descarga ficarão por  
sua conta.  
5 DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO  
5.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se especificada no Estudo Técnico  
Preliminar ETP, que notadamente no tópico de “Levantamento de Mercado”, olhou-se quais  
soluções o mercado oferecia diante da necessidade administrativa e optou-se pela contratação  
de empresa para Aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e produtos de  
higiene pessoal, para atender a demanda da secretaria municipal de educação do município de  
São Luiz do Anauá Roraima, necessários para a satisfação da Administração justamente por  
ser a mais vantajosa para a Administração, e já amplamente experienciada por esta unidade  
demandante.  
5.2. A contratação em tela visa dar continuidade ao fornecimento que dão sustentabilidade das  
atividades da Administração Pública, em suas atribuições finalísticas, cabendo o prazo do  
fornecimento ser mediante as necessidades apresentadas pela Administração Pública,  
considerando o ciclo de vida útil do objeto.  
6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  
6.1. Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00  
Funcional: 12.122.0037.3013.0000  
Fonte: 1.500  
Valor: R$1.353.793,30  
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA  
7.1 O prazo de vigência deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,  
8 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
8.1. Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns  
requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade  
de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei  
Federal 14.133/2021.  
8.2. Sendo assim, os documentos exigidos serão:  
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Habilitação jurídica:  
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a  
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;  
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -  
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta  
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus  
administradores;  
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro  
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;  
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas  
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;  
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em  
funcionamento no País;  
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização  
para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.  
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da  
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro  
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da  
Lei nº 5.764, de 1971.  
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação  
respectiva.  
Regularidade fiscal, social e trabalhista:  
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas  
Jurídicas;  
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;  
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-  
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de  
1943;  
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio  
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à  
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;  
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à  
atividade em cujo exercício contrata ou concorre;  
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição  
Federal e outras que forem necessárias.  
Qualificação Econômico-Financeira:  
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;  
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações  
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei,  
que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes  
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais  
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;  
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b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos  
exigidos acima, limitar-se-á ao último exercício;  
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de  
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da  
sociedade;  
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;  
b.4) Caso o fornecedor seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última  
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma  
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;  
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de  
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um),  
obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:  
Ativo Circulante + Realizável a  
Longo Prazo  
Passivo Circulante + Passivo Não  
LG =  
Circulante  
Ativo Total  
SG =  
LC =  
Passivo Circulante + Passivo Não  
Circulante  
Ativo Circulante  
Passivo  
Circulante  
c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as  
exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de  
abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);  
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações  
contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há  
menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)  
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante  
declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.  
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez  
que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa  
de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais  
usualmente  
adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou  
restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos  
aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução do objeto, objeto desta  
contratação.  
9 FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:  
9.1. A seleção do prestador deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que  
cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência.  
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9.2. A modalidade da contratação será por meio de Pregão Presencial, haja vista o objeto ser  
um fornecimento comum e possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser  
objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, cujo critério  
de julgamento será menor preço por lote.  
9.3. A contratação, via Pregão Presencial, é a opção da modalidade licitatória escolhida e  
consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais  
vantajosa à Administração. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas  
do ramo pretendido para a aquisição do bem, que visa à consecução do interesse público.  
10MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  
10.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas  
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências  
de sua inexecução total ou parcial;  
10.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma  
de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais  
circunstâncias mediante simples apostila;  
10.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito  
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse  
fim;  
10.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de  
providências que devam ser cumpridas de imediato;  
10.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá  
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano  
de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de  
fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da  
contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis,  
dentre outros.  
10.6. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pela  
servidora Brenda de Araújo Viana, dessa Administração, ou pelo respectivo substituto  
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações  
pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.  
10.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à  
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos  
defeitos observados.  
10.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá  
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.  
10.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que  
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as  
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.  
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10.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas  
aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.  
10.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do  
contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação  
contratual  
10.12. O fiscal do contrato será́ auxiliado pelos orgãos de assessoramento jurídico e de controle  
interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações  
relevantes para prevenir riscos na execução contratual.  
10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da  
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de  
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em  
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.  
10.14. O gestor do contrato, será o servidor Ednilson Vieira Ceccon, com atribuições  
administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização,  
especialmente:  
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;  
II - analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;  
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;  
IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;  
V - acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos  
relativos ao objeto contratado;  
VI - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização do fornecimento;  
10.15. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail,  
celular e WhatsApp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução  
do contrato decorrente da contratação objeto deste termo de referência.  
10.16. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do  
serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.  
11 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E  
PAGAMENTO  
11.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,  
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado:  
11.1.1. não produzir os resultados acordados,  
11.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades  
contratadas; ou  
11.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou  
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.  
Do recebimento  
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11.2. O objeto será recebido provisoriamente, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação  
escrita do contratado de término da execução, pelo fiscal do contrato, mediante termos  
detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo  
11.2.1 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança  
oriunda do contratado com a comprovação do fornecimento a que se refere a parcela a ser paga.  
11.2.2 O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante  
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico e  
administrativo.  
11.2.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal  
do contrato poderá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar  
no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando em relatório a ser  
encaminhado ao gestor do contrato.  
11.2.4. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas  
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções  
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar o  
fornecimento até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser  
apontadas no Recebimento Provisório.  
11.2.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos  
os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis, quando for o caso.  
11.2.6. Os fornecimentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo  
com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da  
aplicação das penalidades.  
11.2.7 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá  
conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em  
relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao  
gestor do contrato para recebimento definitivo.  
11.2.8. O fornecimento será recebido definitivamente no prazo não superior a 90 (noventa) dias,  
contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade  
competente, após a verificação da qualidade e quantidade do fornecimento e consequente  
aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:  
11.2.9. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização  
e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as  
cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao CONTRATADO, por escrito, as respectivas  
correções;  
11.2.10. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo do objeto  
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e  
11.2.11. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato  
dimensionado pela fiscalização.  
11.2.12. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos ou outro indicado para a  
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela  
fiscalização e gestão.  
11.2.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e  
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se  
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do  
objeto, para efeito de liquidação e pagamento.  
11.2.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado,  
de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.  
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11.2.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela  
solidez e pela segurança do objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  
execução do contrato.  
Liquidação  
11.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30  
(trinta) dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.  
11.3.1. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura  
apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade;  
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f)  
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.  
11.3.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a  
liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas  
saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus  
à contratante;  
11.3.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da  
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta própria do Município, mediante consulta  
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.  
11.3.4. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação  
exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no  
âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como  
ocorrências impeditivas indiretas.  
11.3.5. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  
no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual  
período, a critério do contratante.  
11.3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante  
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à  
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para  
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus  
créditos.  
11.3.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à  
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao  
contratado a ampla defesa.  
11.3.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,  
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.  
Prazo de pagamento  
11.4. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da  
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.  
11.4.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados  
monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,  
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mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) de correção  
monetária.  
Forma de pagamento  
11.5. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e  
conta corrente indicados pelo contratado.  
11.5.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem  
bancária para pagamento.  
11.5.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação  
aplicável.  
11.5.3. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro  
Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e  
Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor  
Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012,  
conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;  
11.5.4. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da  
Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº  
8.212, de 24 de julho de 1991; e,  
11.5.5. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar  
nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente.  
11.5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão  
retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação  
vigente.  
11.5.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei  
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e  
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à  
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento  
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.  
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:  
12.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela  
Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e de sua  
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
12.1.2. O objeto deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com  
uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;  
12.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os  
artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);  
12.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da  
Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo  
máximo de 05 (cinco) dias o produto com avarias ou defeitos;  
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Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
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12.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da  
presente contratação;  
12.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede  
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a  
devida comprovação;  
12.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;  
12.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações  
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições  
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;  
12.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na  
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho  
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;  
12.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,  
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e  
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
12.1.11. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras  
normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para  
aprendiz  
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:  
13.1.1. Receber provisoriamente o objeto disponibilizando local, data e horário e demais  
condições estabelecidas;  
13.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos  
provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de  
aceitação e recebimento definitivos;  
13.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  
servidor especialmente designado;  
13.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades  
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;  
13.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,  
no prazo e na forma estabelecidos neste termo.  
13.2.  
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela  
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,  
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bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus  
empregados, prepostos ou subordinados.  
14 DA GARANTIA DA PROPOSTA  
14.1. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento  
de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, haja vista o  
objetivo de evidenciar a seriedade da oferta apresentada pelo licitante e assegurar a  
Administração de eventuais prejuízos, caso a assinatura do contrato não ocorra por parte do  
concorrente vencedor.  
14.2. A garantia de proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da  
contratação, podendo ser prestada nas modalidades previstas no art. 96 da Lei Federal nº  
14.133/2021, tais como caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. No caso de  
caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado na Agência Banco do Brasil nº 3797-4, Conta  
Corrente nº 10.127-3, em nome do Município de São Luiz do Anauá RR.  
14.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis,  
contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.  
14.4. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o  
contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.  
14.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96  
da Lei14.133/21.  
15 - DA SUBCONTRATAÇÃO  
15.1. Não será admitida a subcontratação.  
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
16.1. O Município de São Luiz do Anauá reserva-se no direito de impugnar o fornecimento  
prestado, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de  
referência.  
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei  
14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 068/2024.  
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Luiz do Anauá como único e competente para dirimir  
quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.  
São Luiz do Anauá/RR, 23 de março de 2026.  
Ednilson Vieira Ceccon  
Secretário Municipal de Educação  
Decreto n° 010/2026-GAB  
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ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
Por meio deste instrumento particular, a Empresa ......................................(qualificação da empresa),  
por intermédio do Sr.................................(qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador,  
o Sr.......................................(nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão,  
carteira de identidade, CPF, endereço), outorgando lhe plenos poderes para praticar todos os atos  
relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº ____/2025, notadamente, para formular  
ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de  
compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos  
indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026.  
_______________________________________________  
Assinatura do representante legal da empresa proponente  
Nome completo (Firma reconhecida)  
* Esta procuração ficará retida no processo.  
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s),  
com firma reconhecida do outorgante.  
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ANEXO IV - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A
licitante..........................................................,  
inscrita  
no  
CNPJ pelo  
nº  
..........................................., com sede na Av./Rua...................................................., através do  
presente credencia o(a) Sr.(a).........................................................., inscrito (a) na Cédula de  
Identidade nº ................................................. e no CPF nº ..........................................................., a  
participar do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de São Luiz do Anauá/RR,  
na modalidade Pregão Presencial Nº _____/2026, na qualidade de REPRESENTANTE, outorgando-  
lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome desta empresa, bem como formular proposta, ofertar  
lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos  
inerentes ao certame.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026.  
_____________________________________________  
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo (Firma reconhecida)  
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s),  
com firma reconhecida.  
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO  
EDITAL  
(ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)  
AO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
PROCESSO LICITATÓRIO nº ____/2026  
PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2026  
SRP Nº_____/2026  
OBJETO:  
ABERTURA DIA: / /2026. HORÁRIO: : min.  
Prezada Pregoeiro(a):  
A empresa ................................... estabelecida......................................... Inscrita no CNPJ sob o  
nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)  
..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF  
n.º................................, DECLARA sob as penas da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações,  
conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº ____/2026, bem  
como de seus anexos, e que atende plenamente a todos os requisitos necessários à participação e  
habilitação no mesmo, ou seja, que não tem restrições quanto às certidões e demais documentos  
exigidos pelo Edital.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026.  
_____________________________________________________  
Assinatura e Nome do representante legal da empresa proponente  
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ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
Prezados Senhores,  
Pelo presente a empresa..............(nome da empresa) ..............., inscrita no CNPJ/MF sob o n. º  
..................................., sediada...........(endereço completo) ............., telefone......................., e-mail  
.................., tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta referente a licitação supra  
nas especificações e quantitativos abaixo:  
NOME DA LICITANTE:  
CNPJ:  
ENDEREÇO:  
TELEFONE:  
NOME PARA CONTATO:  
DADOS BANCÁRIOS:  
DESCRIÇÃO DO  
PRODUTO  
MARCA  
PROPOSTA  
VALOR  
UNITÁRIO  
VALOR  
TOTAL  
ITEM UNIDADE QUANTIDADE  
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$........................(por extenso)  
OBS: O PREÇO UNITARIO DE CADA ITEM DEVERA SER EM ALGARISMOS E TOTAL DE  
CADA ITEM EM ALGARISMO E EXPRESSO EM REAIS.  
VALIDADE DA PROPOSTA: (conforme Edital)  
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: (conforme Edital)  
PRAZO DE ENTREGA: (Conforme disposto no edital e Termo de Referência)  
Os valores acima apresentados, por item, nesta proposta são fixos e irreajustáveis, já inclusos todos  
os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais,  
trabalhistas, seguros, fretes, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao  
cumprimento integral do objeto da licitação Pregão Presencial Nº_____/2026 - SRP nº ____/2026.  
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DECLARAMOS ter pleno conhecimento do teor do Edital ref. Ao Pregão Presencial ____/2026, que  
a empresa se responsabiliza principalmente pela disponibilidade dos produtos licitados e pela a  
entrega nos prazos, condições e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita  
adequação com o Edital e que se responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em  
desacordo sem quaisquer ônus para a Administração Municipal.  
Obs.: TRANSCREVER TODOS OS ITENS DE ACORDO COM A PLANILHA  
CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO III DO EDITAL.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026.  
____________________________________  
Assinatura do representante legal da empresa  
Nome completo e CPF  
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ANEXO VII  
DECLARAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [número do RG] e CPF nº [número do CPF],  
residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de [cargo/função ou representante  
legal da empresa], da empresa [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ],  
DECLARO, para os devidos fins, que todas as despesas referentes a [especificar o objeto ou atividade  
exemplo: execução do contrato nº XX/2026] estão devidamente discriminadas e relacionadas,  
conforme planilha/documento anexo, incluindo custos diretos, indiretos, tributos, encargos  
trabalhistas e demais despesas necessárias à plena execução do objeto contratado.  
Declaro, ainda, que assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, ciente das  
penalidades previstas na legislação vigente em caso de omissão ou declaração falsa.  
Local / UF, ______ de ___________ de 2026.  
____________________________________  
Assinatura do representante legal da empresa  
Nome completo e CPF  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
ANEXO VIII - DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA  
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)  
A capacidade econômica e financeira das empresas licitantes será avaliada mediante exame dos  
seguintes indicadores, computados a partir das informações contábeis contidas no subitem 9.25.2.6  
e demais subitens do Edital, conforme fórmula abaixo:  
Índice de Liquidez Corrente ILC  
Ativo Circulante = AC  
Passivo Circulante = PC ILC = AC / PC  
Índice de Liquidez Geral ILG  
Circulante = AC  
Passivo Circulante = PC Realizável a Longo  
Prazo = RLP Exigível a Longo Prazo = ELP ILG  
= (AC + RLP) / (PC + ELP)  
Solvência Geral SG  
Ativo Total = AT Passivo Circulante =  
PC Exigível a Longo Prazo = ELP SG =(AT) /  
(PC + ELP)  
NOTA EXPLICATIVA DO CONTADOR DE QUE A LICITANTE ATENDE AO ITEM 12.4 E  
SEUS SUBITENS DO EDITAL DO PREGAO PRESENCIAL nº ____/2026. O conjunto Completo  
das Demonstrações Contábil na qual as empresas são obrigadas a cumprir (Na forma da Lei) inclui  
especificadamente às Notas Explicativas, ou seja, sua apresentação é obrigatória no Balanço  
Patrimonial e no Processo Licitatório. Portanto qualquer omissão da Resolução 1.255/2009, é passível  
de Inabilitação no certame licitatório.  
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2026.  
Assinatura Manuscrita Identificável do Profissional  
CRC/Nº XXXX  
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ANEXO IX  
AO  
DECLARAÇÃO DE TOTAL CONHECIMENTO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
Eu, [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF nº [CPF] e do RG nº [RG], residente e domiciliado(a)  
à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de [CARGO/FUNÇÃO, SE APLICÁVEL], declaro,  
para os devidos fins, que tenho pleno e total conhecimento de todas as condições, exigências, prazos  
e obrigações constantes no [documento, contrato, edital ou outro objeto], bem como das  
circunstâncias e peculiaridades relacionadas à sua execução, comprometendo-me a cumpri-las  
integralmente.  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, ciente das sanções civis, administrativas  
e penais aplicáveis à falsidade de informações.  
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2026.  
Assinatura Manuscrita Identificável do Profissional  
CRC/Nº XXXX  
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ANEXO X  
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À  
HABILITAÇÃO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A empresa. estabelecida. inscrita no CNPJ sob o n° .............................,declara, sob as penas da Lei,  
que:  
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,  
bem como,está ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores que o  
inabilite para participar de certames licitatórios;  
b) esta empresa se submete inteiramente a todas as condições estabelecidas neste Edital)esta empresa  
não se encontra declarada inidonea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública  
Federal, Estadual Municipal e do Distrito Federal;  
d) esta empresa assume inteiramente a responsabilidade pela veracidade dos documentos e das  
informações apresentadas.  
Por ser expressāo de verdade, firmamos o presente  
Local/UF____________de___________de 2026.  
Assinatura e Nome do representante legal da empresa.  
OBS.: A SEMLIC verificará a situação das empresas no Cadastro Nacional de Empresas  
Inidôneas e Suspensas -CEIS. por meio de acesso ao Portal da Transparência, sob pena de  
inabilitação da mesma no processo licitatório.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
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ANEXO XI- MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO  
ART. 7º, XXXIII DA CF/88  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ sob o  
nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)  
..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF  
n.º................................, DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da  
Constituição Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o Art. 68, inciso  
VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, acrescida pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não  
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de  
dezesseis anos.  
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )  
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima  
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.  
Local / UF , _____ de __________ de 2026.  
______________________________________________  
Assinatura e nome do representante legal da empresa  
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s)  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
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ANEXO XII  
MODELO DE DECLARAÇÃO ART. 1 e 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  
Eu, _______________  
____________________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº  
______________________, residente e domiciliado(a) à  
_______________________________________________, declaro, para os devidos fins, que  
conheço e cumpro integralmente os princípios e fundamentos estabelecidos no Art. 1º e no Art. 5º  
da Constituição Federal de 1988, que dispõem, respectivamente:  
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e  
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como  
fundamentos:  
I a soberania;  
II a cidadania;  
III a dignidade da pessoa humana;  
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  
V o pluralismo político.  
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos  
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à  
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos da Constituição.  
Declaro, ainda, estar ciente de que tais dispositivos constituem princípios e garantias fundamentais  
que norteiam minha conduta, especialmente no exercício das atividades relacionadas ao presente  
processo.  
Por ser verdade, firmo a presente  
Local / UF , _____ de __________ de 2026.  
______________________________________________  
Assinatura e nome do representante legal da empresa  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº  
_____________, sediada à Rua/Avenida ___________________nº ________, Setor/Bairro  
____________________, na cidade de ________________ Estado de _______, neste ato  
representado pelo seu sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente  
e domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n° ___________,  
DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, empregado(s) que seja (m) cônjuge, companheiro  
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de  
cargos de direção e de assessoramento não possuem em qualquer vínculo nos termos do art. 14 da  
Lei 14.133/2021 com A PREFEITURA MUNICIPAL DE _______________.  
Local / UF, _____ de _______________ de 2026.  
_____________________________________________________________  
[Identificação e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica]  
[Carimbo do CNPJ]  
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente  
habilitado(s).  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XIV - MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO  
COMO MEI/ME/EPP  
(ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A
empresa  
___________________________________,  
inscrita  
no  
CNPJ  
legal,  
sob  
o(a)  
o
nº  
_______________,  
por intermédio de seu representante  
Sr.(a.)  
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº  
_______________, DECLARA, para fins do disposto no edital supracitado, sob as sanções  
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:  
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.  
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº. 123,  
de 14/12/2006.  
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.  
DECLARA também que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos  
com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida  
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, art. 4º Lei 14,133/2021.  
Afirma ainda que quer participar da referida licitação com tratamento diferenciado, conforme previsto  
na Lei Complementar 123/2006 e que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art.  
3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.  
Local / UF, _____ de _______________ de 2026.  
_____________________________________________________________  
[Identificação e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica] [Carimbo do CNPJ]  
Obs.: 1) Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).  
2) Esta declaração deverá ser apresentada APENAS por Microempresas (ME) e/ou  
Empresas de Pequeno Porte (EPP).  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE  
CARGO  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
A SRA. PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
Na qualidade de representante legal da empresa ____(razão social)___ inscrita no CNPJ (MF) sob o  
n.º_______________, com sede localizada na ______________, declaro, sob as penas da lei o devido  
cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da  
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.  
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2026.  
Assinatura Manuscrita Identificável do Representante Legal de empresa (n.º da carteira de  
identidade com indicação do órgão expedidor)  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE  
AO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ/RR  
AO SR(A). PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO  
PREGÃO PRESENCIAL N°. ____/2026  
SRP N°. ____/2026  
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XX/XXX-XX], com sede  
na  
representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade  
nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] do CPF nº  
[XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX],  
por  
intermédio  
do  
seu  
e
[XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº  
____/202___, não ter recebido do Município de ________________, ou de qualquer outra entidade  
da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO  
TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração  
Pública, assim como não ter recebido DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou  
contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.  
Local / UF, _____ de _______________ de 2026.  
_____________________________________________________________  
[Identificação e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica]  
[Carimbo do CNPJ]  
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente  
habilitado(s).  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XVII - MODELO DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA  
AO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
PROCESSO LICITATÓRIO nº ___/2026.  
PREGÃO PRESENCIAL nº _____/2026.  
SRP Nº____/2026  
OBJETO:  
ABERTURA DIA: / /2026. HORÁRIO: : min.  
A
Empresa  
........................................................................,  
inscrita  
no  
CNPJ  
sob  
o
nº  
..............................................., com sede na ......................................................, por intermédio do seu  
representante legal o(a) Sr(a) .........................................., portador(a) do Documento de Identidade nº  
....................................., órgão emissor .................................... e do CPF nº ........................................,  
DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial Nº ____/2026, que a proposta comercial  
compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na  
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de  
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme  
disposto no § 1º art. 63 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.  
Cidade/UF_______de ________de 2026  
____________________________________  
Assinatura do representante legal da empresa  
Nome completo e CPF  
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e  
assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XVIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE  
PROPOSTA  
AO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
PROCESSO LICITATÓRIO nº ____/2026.  
PREGÃO PRESENCIAL nº ____/2026.  
OBJETO:  
ABERTURA DIA: / /2025. HORÁRIO: : min.  
________________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº.  
____________________, doravante denominada (Licitante), por intermédio de seu representante  
legal o(a) Sr.(a) __________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº.  
__________________ e de CPF nº. _________________, para fins do disposto no Edital PREGÃO  
PRESENCIAL nº. _______________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do  
Código Penal Brasileiro, que: a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente (pelo  
Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,  
informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame  
em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; a intenção de apresentar a proposta  
elaborada não foi informada, ou discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial  
ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por  
qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou  
de fato do certame em referência, quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da  
proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido  
com qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, antes da adjudicação  
do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta  
ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do SETOR DE  
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO- SLC, antes da abertura oficial das propostas; e que está  
plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações  
para firmá-la  
Cidade/UF, ____ de ____________ de 2026.  
Assinatura Manuscrita Identificável do Representante Legal de empresa (n.º da carteira de  
identidade com indicação do órgão expedidor)  
OBSERVACAO IMPORTANTE:  
Encartar esta Declaração Junto ao Envelope nº. 02 – “PROPOSTA DE PRECOS”.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
ANEXO XIX  
MINUTA DE CONTRATO  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ/RR  
(Processo Administrativo n°.024/2026)  
Termo de Contrato de prestação de serviços que  
entre si fazem o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX  
e a Empresa XXXXXXXXXX.  
CONTRATO Nº ___/2026  
O Município de São Luiz/RR, com sede na Avenida Macapá, 1000 - Centro, na cidade de São Luiz  
do Anauá /Estado RR inscrito no CNPJ sob o nº04.056.230/0001-23, neste ato representado(a) pelo  
XXXXXXXXXXX (cargo e nome), inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, doravante denominado  
CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX,  
sediado(a) na XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato  
representado(a) por XXXXXXXXXXXX (nome e função no contratado), conforme atos  
constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no  
Processo nº XXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais  
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão  
Presencial nº 0XX/2026 e Processo Administrativo XX/2026, Tipo  
MENOR PREÇO POR  
LOTE, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:  
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
1.1.  
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.  
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão, identificado  
1.1. O objeto do presente instrumento é XXXXXXXX, que serão prestados nas condições  
no preâmbulo, à proposta vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados,  
independentemente de transcrição.  
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO  
2.1.  
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato,  
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,  
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências  
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.  
3. CLÁUSULA TERCEIRA REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
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3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega,  
observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.  
4. CLÁUSULA QUARTA MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL  
4.1.  
Os modelos de gestão e de execução constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.  
5. CLÁUSULA QUINTA SUBCONTRATAÇÃO  
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.  
6. CLÁUSULA SEXTA PREÇO  
6.1.  
6.2.  
O valor total da contratação é de R$.......... (.....)  
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da  
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,  
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao  
cumprimento integral do objeto da contratação.  
7. CLÁUSULA SÉTIMA CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO  
7.1.  
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se  
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato  
8. CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
8.1.  
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos  
consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:  
I - Órgão: XXXXXXXXXXXXXXX  
II - Projeto Atividade: XXXXXXXXXXX  
III - Elemento Despesa: XXXXXXXXXX  
IV - Fonte: XXX  
9. CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇO  
9.1.  
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da  
data do orçamento estimado, em __/__/__.  
9.2.  
Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação,  
pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) exclusivamente para  
as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.  
9.3.  
9.4.  
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir  
dos efeitos financeiros do último reajuste.  
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará  
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença  
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
9.5.  
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s).  
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9.6.  
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)  
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.  
9.7.  
9.8.  
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice  
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
O reajuste será realizado por apostilamento.  
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA  
10.1. As obrigações do contratante e do contratado e demais condições a eles referentes encontram-  
se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.  
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)  
11.1.  
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.  
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:  
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;  
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao  
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
c) Der causa à inexecução total do contrato;  
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo  
justificado;  
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do  
contrato;  
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;  
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:  
a)  
Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre  
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de  
b)  
Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas  
alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a  
imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);  
c)  
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas  
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas  
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º,  
d)  
Multa:  
1.  
Moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado  
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
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2.  
Compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no  
caso de inexecução total do objeto.  
3.4 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de  
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)  
3.5  
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a  
3.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)  
3.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento  
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será  
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de  
3.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida  
administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da  
comunicação enviada pela autoridade competente.  
3.6  
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório  
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.  
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de  
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  
3.7  
a)  
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):  
a natureza e a gravidade da infração cometida;  
b)  
c)  
As peculiaridades do caso concreto;  
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;  
d)  
e)  
Os danos que dela provierem para o Contratante;  
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e  
orientações dos órgãos de controle.  
3.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis  
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos  
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados  
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).  
3.9  
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com  
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste  
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas  
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração,  
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de  
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa  
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).  
3.10  
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação  
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de  
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional  
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº  
3.11  
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.  
3.12 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa  
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou  
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
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parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de  
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.  
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)  
13.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra  
antes do prazo estipulado para tanto.  
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a  
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do  
cronograma fixado para o contrato.  
a)  
a)  
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:  
ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e  
13.3.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo  
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como  
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.  
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a  
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.  
13.3.2.1.  
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado  
termo aditivo para alteração subjetiva.  
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:  
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;  
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;  
13.4.3. Indenizações e multas.  
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio  
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório  
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)  
14.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº  
14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 068/2024 - GAB e demais normas federais aplicáveis e,  
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa  
do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.  
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÕES  
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº  
15.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou  
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor  
inicial atualizado do contrato.  
15.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,  
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.  
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PUBLICAÇÃO  
16.1. A Publicação do Extrato do Contrato será no Diário Oficial da União (www.in.gov.br), Diário  
Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/amr/) e divulgado em Jornal de grande  
circulação local.  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ 04.056.230/0001-23  
ESTADO DE RORAIMA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA FORO  
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Luiz do Anauá-RR, para dirimir os litígios que decorrerem  
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme  
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)  
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
São Luiz/RR, XX de XXXX de 2026.  
___________________________________________  
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ/RR  
REPRESENTANTE XXXXXXXX  
AUTORIDADE COMPETENTE  
__________________________________________  
EMPRESA  
REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX  
CONTRATADA  
TESTEMUNHAS:  
1-  
2-  
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SEMLIC  
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GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
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ANEXO XX  
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX  
SRP Nº XXX/2026  
O Município de São Luiz do Anauá/RR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.056.230/0001-  
23, neste ato representado(a) pelo(a) XXXXXXXXXXX (cargo e nome), considerando  
o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para  
REGISTRO DE PREÇOS XXX/20XX, Processo Administrativo XXX/20XX,  
RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de  
direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº.  
XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX (nome e  
função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração  
apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes  
às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto  
Municipal nº XXX/20XX, e em conformidade com as disposições a seguir:  
1.  
DO OBJETO  
1.1.  
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para XXXXXXXXXX ,  
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital  
de Pregão Presencial nº XXX/20XX, que é parte integrante desta Ata, assim como a  
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
2.  
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  
2.1.  
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas  
na(s) proposta(s) são as que seguem:  
(Planilha)  
2.2.  
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta  
como anexo a esta Ata.  
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)  
3.1.  
3.2.  
O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....  
{Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes  
do registro de preços:  
Item nº  
Órgãos  
Unidade  
Quantidade  
Participantes  
4.  
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta  
4.1.  
licitação.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ: 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207  
Email: pmsl2025@outlook.com  
ESTADO DE RORAIMA  
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
Vedação a acréscimo de quantitativos  
4.2.  
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.  
5.  
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E  
CADASTRO RESERVA  
5.1.  
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do  
primeiro dia útil subsequente à data da última publicação, podendo ser prorrogada por  
igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço  
vantajoso.  
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida  
no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada  
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no  
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.  
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a  
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.  
5.2.  
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão  
ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota  
de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o  
art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.  
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de  
validade da ata de registro de preços.  
5.3.  
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,  
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.  
5.4.  
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições  
para formalização da ata de registro de preços:  
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser  
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior  
ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;  
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos  
fornecedores que:  
5.4.2.1.  
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do  
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e  
5.4.2.2.  
Mantiverem sua proposta original.  
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos  
fornecedores registrados na ata.  
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5.5.  
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de  
reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.  
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem  
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem  
sua proposta original.  
5.7.  
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o  
item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos  
licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:  
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas  
condições estabelecidos no edital; e  
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços  
nas hipóteses previstas no item 9.  
5.8.  
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no  
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.  
5.9.  
Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será  
convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos  
no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na  
Lei nº 14.133, de 2021.  
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,  
mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente  
justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.  
5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas  
condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item  
5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do  
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas  
condições propostas pelo primeiro classificado.  
5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação  
nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual  
atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:  
5.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram  
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de  
preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou  
5.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes  
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor  
condição.  
5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas  
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a  
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realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente  
justificada.  
6.  
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS  
6.1.  
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de  
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens,  
das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:  
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de  
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a  
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.  
124 da Lei nº 14.133, de 2021;  
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais  
ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços  
registrados;  
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação  
sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.  
6.1.3.1.  
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o  
índice previstos para a contratação;  
6.1.3.2.  
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios  
definidos para a contratação.  
7.  
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS  
7.1.  
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  
mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o  
fornecedor para negociar a redução do preço registrado.  
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o  
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem  
aplicação de penalidades administrativas.  
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores  
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus  
preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro  
cancelado.  
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá  
ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção  
de contratação mais vantajosa.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos  
e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para  
que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à  
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.  
7.2.  
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o  
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao  
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante  
comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o  
compromisso.  
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a  
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do  
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.  
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que  
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade  
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena  
de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções  
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.  
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item  
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de  
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o  
disposto no item 5.7.  
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá  
ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas  
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.  
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize  
o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade  
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores  
praticados pelo mercado.  
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que  
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva  
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,  
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.  
8.  
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE  
REGISTRO DE PREÇOS  
8.1.  
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro  
de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos  
ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.  
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8.2.  
O remanejamento somente poderá ser feito:  
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou  
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.  
8.3.  
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende  
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.  
8.4.  
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou  
entidade não participante, serão observados os limites previstos nos itens 4.7 e 4.8.  
8.5.  
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento  
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela  
entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer  
redução dos quantitativos informados.  
8.6.  
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios  
distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as  
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do  
remanejamento dos itens.  
8.7.  
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela  
entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos  
termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será  
por meio do remanejamento.  
9.  
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS  
PREÇOS REGISTRADOS  
9.1.  
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:  
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;  
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido  
pela Administração sem justificativa razoável;  
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2.  
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,  
de 2021.  
9.1.4.1.  
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do  
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não  
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade  
gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do  
registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos  
da sanção.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
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DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
9.2.  
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado  
por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do  
contraditório e da ampla defesa.  
9.3.  
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade  
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,  
observada a ordem de classificação.  
9.4.  
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em  
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses,  
desde que devidamente comprovadas e justificadas:  
9.4.1. Por razão de interesse público;  
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou  
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado  
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do item 7.1.3.  
10.  
DAS PENALIDADES  
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das  
penalidades estabelecidas no edital.  
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro  
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente  
após terem assinado a ata.  
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do  
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que  
o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante,  
caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.  
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer  
das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento  
para cancelamento do registro do fornecedor.  
11.  
CONDIÇÕES GERAIS  
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e  
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e  
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao  
edital.  
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a  
contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e  
demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ: 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207  
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ESTADO DE RORAIMA  
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (Duas) vias de igual  
teor, que, depois de lida e achada em ordem.  
São Luiz do Anauá - RR, _____ de ___________ de 2026.  
___________________________________________  
PREFEITURA MUNICIPAL DE São Luiz  
XXXXXXXXXXXXX  
REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR  
__________________________________________  
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX  
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)  
Palácio Prefeito Gentil Barbosa Gomes  
Av. Macapá, 1000 Centro São Luiz/RR CEP: 69.370-000  
CNPJ: 04.056.230/0001-23 Fone: 95 3537-1207  
Email: pmsl2025@outlook.com  
ESTADO DE RORAIMA  
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ  
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS  
XXI  
// - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL  
PROCESSO Nº ___/2026  
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° ____/2026  
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE  
PREÇOS  
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL  
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA,  
UTENSÍLIOS DE COPA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, PARA ATENDER  
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO  
MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR.  
Senhor Licitante,  
Solicitamos a V.S.ª a fineza de preencher o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-  
o à Sala de Licitações, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx, caso não tenha  
retirado o mesmo junto à Comissão de Licitações.  
A não remessa do recibo exime a Administração e o Pregoeiro(a) da comunicação de  
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer  
informações adicionais.  
Nome da Empresa:  
CNPJ  
Endereço:  
n°  
Bairro:  
Cidade:  
Estado:  
Telefone: (____)  
E-mail:  
Pessoa para contato:  
Obtivemos, através do site: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou de qualquer outra fonte, cópia  
do instrumento convocatório acima identificado.  
Data: ____/____/______  
______________________________  
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