ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE EDITAIS
22. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado contrato.
22.1.1. O Contrato decorrente desta Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às
normas da Lei Federal nº 14.133/2021. As obrigações decorrentes desta Licitação constarão de
Contrato a ser firmado entre a proponente vencedora e o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ.
22.2. Homologada a licitação, a adjudicatária será notificada para assinar o contrato, o prazo de
convocação, de 05 (cinco) dias úteis, poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado
seja aceito pela Administração.
22.3. Na hipótese de a adjudicatária não assinar o contrato, poderá a administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
22.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
22.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
22.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
22.7. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências
que devam ser cumpridas de imediato.
22.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar
o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das
estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
22.9. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
22.10. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do contrato.
22.11. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
22.12. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às
características do objeto. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
22.13. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de
julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante. A eficácia da cessão de crédito não
abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à
Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
22.14. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as
condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de
crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e
trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de
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